O inquérito da morte de Antônio Gregório de Almeida, dono da tradicional lanchonete Esquina Dog, foi arquivado. A Justiça entendeu, nesta terça-feira (10), que o motoboy Diego Silva Arenhart, agiu em legítima defesa.
O comerciante morreu no dia 19 de maio deste ano, depois de uma discussão com o trabalhador dentro da lanchonete que fica na Avenida Senador Salgado Filho, no bairro Uberaba, em Curitiba. A defesa da família afirma que ainda cabe recurso.
Na noite da morte, uma câmera de segurança flagrou a discussão do comerciante o motoboy, e o momento que o dono da lanchonete acaba caindo. Ele morreu em seguida, ao bater a cabeça.
Segundo as investigações, a discussão se deu por conta de uma divergência de troco. A defesa do motoboy afirmava que o comerciante morreu em decorrência de “doença preexistente”.
Caso arquivado
Após as investigações pela Polícia Civil, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) promoveu o arquivamento dos autos em razão da presença de legítima defesa.
Intimada, a esposa da vítima discordou do arquivamento e apresentou suas razões. O MP-PR passou os autos à Procuradoria-geral de Justiça para revisão, mas o pronunciamento também foi pela manutenção do arquivamento promovido em 1º grau.
Com base nisso, a legítima defesa foi reconhecida e o arquivamento em definitivo do processo foi mantido pelo juiz Antonio Carlos Schiebel Filho.
O que diz a defesa?
Em nota, o advogado Igor José Ogar, que atua na defesa da família da vítima disse que o processo está em segredo de Justiça com sigilo absoluto, “principalmente no que tange a causa da morte do senhor Antonio, está que que mais uma vez é objeto de escárnio público e inverdades”.
Segundo a defesa, o vazamento de informações relacionadas a estes autos já estava anteriormente sendo investigado e com autoria bem delineada, “agora com esta reiteração, a defesa da família da vítima pensa em pedir a prisão e responsabilização criminal e cível do infrator, uma vez que os acesos ao sistema do poder judiciário é totalmente rastreável”.
Ainda, com relação aos fatos noticiados a defesa informa que, para qualquer tipo de decisão em primeiro grau, caberá recurso por qualquer das partes.