
Intimados como réus em uma ação popular que tramita há 51 dias no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba se manifestaram sem contestar o processo que, em caráter liminar, suspendeu uma decisão para o pagamento dos custos da reforma da Arena da Baixada.
No dia 22 de setembro, a juíza substituta Rafaela Mari Turra questionou a legitimidade do Athletico, dono do estádio, em evocar o cumprimento do convênio 19.275, firmado em 20 de setembro de 2010 entre as três partes, para arcar com o valor total da obra, que ficou em R$ 346.246.274,19. Tanto Prefeitura quanto governo questionaram o valor e o caso se arrasta há anos nos tribunais.
“A denúncia formulada por pessoa jurídica aparentemente ilegítima foi admitida a pretexto de que os entes públicos teriam firmado compromisso de compartilhar TODOS os custos da obra de reforma da Arena da Baixada, quando, da mera interpretação literal se depreende que houve um limite desse compartilhamento de custos, expressamente indicado no Convênio”, diz trecho da decisão liminar.
Com a medida, ficou sustada a decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), proferida apenas algumas horas antes da liminar pelo conselheiro e relator Fernando Augusto Mello Guimarães. A pedido da Prefeitura, ele aumentou o prazo para que município, Estado e Furacão chegassem a um acordo.
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Ao contrário da juíza substituta do TJ-PR, Guimarães entendeu como válido o convênio 19.275, o que significa que cada uma das três partes do acordo tripartite deveria pagar R$ 115,3 milhões, cobrindo o total dos empréstimos tomados pelo Rubro-Negro junto à Fomento Paraná para reforma do Joaquim Américo.
“Questões bastante delicadas”
Em sua manifestação, o governo estadual, por meio da procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, indicou que as questões apontadas na ação popular, impetrada pelo empresário Fabio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), são “bastante delicadas” e já haviam sido levantadas pelo Palácio Iguaçu anteriormente.
“É inegável que as questões trazidas no bojo da petição inicial são bastante delicadas, especialmente porque esta Procuradoria-Geral do Estado, ainda na fase ‘pré-judicial’, interpôs recurso de embargos de declaração em face do Acórdão 701/22 do Tribunal Pleno do TCE/PR, o que gerou, posteriormente, o Acórdão 1219/22, ambos questionados nesta ação popular”, informou.
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“Sem prejuízo de posterior deslocamento de polo, permitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Estado do Paraná, exercendo as faculdades previstas no art. 6º da Lei federal n. 4.717/65, manifesta interesse de acompanhar o trâmite processual, requerendo a intimação de todos os atos processuais subsequentes”, acrescentou, indicando que pode deixar de ser réu para ser autor na ação.
Por sua vez, a procuradora do município de Curitiba, Carolina Gonçalves Santos, pediu o deferimento da liminar contra o pagamento nos moldes determinados pelo TCE-PR. Em três páginas, a manifestação da administração do prefeito Rafael Greca solicitou ainda acompanhar o trâmite da ação como parte interessada.
Para Aguayo, autor da ação classificada como “dano ao erário”, trata-se de uma “luta de classe”. Em sua petição inicial, ele e os advogados do escritório Casagrande Advocacia manifestaram o entendimento acolhido na liminar de que “não se pode sacrificar todo o sistema jurídico que rege os princípios aplicáveis à Administração Pública”, como informa o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
“É uma luta da classe, constante. Houve envolvimento de toda categoria na questão da Copa do Mundo, muitos recursos foram dados pelo governo para que acontecesse a competição e desde então vem ocorrendo esta fiscalização sobre o que aconteceu, o que deixou de acontecer e para onde foram estes recursos públicos. E esta ação popular nada mais é que a continuidade deste trabalho, deste engajamento”, disse, por meio de comunicado.
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Próximos capítulos
O Athletico ainda não se manifestou nos autos dessa ação, para que a questão tenha os seus próximos capítulos no TJ-PR. Na Corte há ainda um outro processo, que tramita desde 2015, a mais de 2.700 dias, que envolve a disputa original entre o Furacão, Estado e Município. Após ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão retornou recentemente ao âmbito estadual após transitar em julgado em Brasília.
Se a liminar for derrubada, volta a valer a decisão do TCE-PR paga a quitação dos pagamentos envolvendo a reforma da Arena da Baixada pelos três entes. Tanto governo quanto Prefeitura terão, caso isso ocorra, discutir o assunto e aprová-lo na Assembleia Legislativa (ALEP) e na Câmara Municipal (CMC), respectivamente.
Da sua parte, o Athletico diz ter a sua parte para realizar o pagamento. Entretanto, caso o convênio de 2010 não seja reconhecido nos moldes que o clube entende como válidos, o Joaquim Américo poderia até ser cedido para leilão, como indicou neste ano o presidente Mário Celso Petraglia, já que o clube não teria condições de assumir todo o débito sozinho.
Uma resolução a respeito da dívida do Joaquim Américo tem implicações para os ambiciosos planos futuros do Furacão. Com a consultoria do Bank of America, o clube vem mantendo conversações com investidores, sobretudo estrangeiros, para a venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) rubro-negra, que deve ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão, segundo Petraglia, que disse à Rádio Bandeirantes já ter 12 cartas de intenções assinadas. Não há prazo para que alguma negociação seja concluída.
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