Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva (sem prazo para terminar) de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O banqueiro foi preso novamente na semana passada durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.

Daniel Vorcaro é visto na foto de entrada da prisão após cumprimento de mandado da Operação Compliance Zero
Daniel Vorcaro foi preso pela segunda vez no dia 4 de março, por ordem do relator do Caso Banco Master no STF – Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Previdenciária de São Paulo

O pedido da defesa foi colocado para votação no sistema do STF a partir das 11h desta sexta-feira (13). A maioria para negar a soltura foi formada após os votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O único que ainda não opinou foi Gilmar Mendes.

Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) em meio ao cumprimento de outros três mandados de prisão e outros 15 de busca e apreensão. Segundo a corporação, a nova fase investiga suspeitas da prática de crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos praticados por organização criminosa.

O banqueiro já tinha sido preso uma vez, em 17 de dezembro do ano passado, horas antes de o Banco Central determinar a liquidação do Banco Master, que passou a ser investigado por fraudes financeiras. Na ocasião, ele foi abordado pela PF enquanto se preparava para deixar o Brasil. Foi solto no dia 29 de dezembro, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A segunda prisão foi determinada pelo relator do Caso Banco Master no STF, André Mendonça, que assumiu a investigação após a saída de Dias Toffoli, que deixou o posto após dias de desgaste com revelações de possíveis laços com os alvos do processo.

Os argumentos do relator para negar a soltura de Vorcaro da prisão

Em seu voto para negar a soltura de Vorcaro, Mendonça rebateu os argumentos da defesa do banqueiro. Segundo ele, o grupo A Turma, onde o investigado e comparsas discutiam monitoramento e planos de ameaçar desafetos, não era um “mero grupo” de WhatsApp, do qual o investigado fazia parte.

Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro, responsável por dar ordens diretas ao grupo

diz trecho do voto do relator

O relator deu ênfase ainda à “natureza violenta” dos integrantes do grupo, apontando para provas colhidas pela PF que mostrariam casos onde houve ameaças concretas a desafetos de Vorcaro, como por exemplo, o plano de ameaçar um jornalista e xingamentos contra uma ex-funcionária.

Outros dois integrantes do grupo A Turma foram presos na terceira fase da Operação Compliance: Phillipe Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno, que seriam os coordenadores da equipe montada por Vorcaro para monitoramento e ameaças.

No mesmo dia que foi preso, o “Sicário” tentou tirar a própria vida na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte. Ele foi socorrido e levado a um hospital, porém não resistiu e morreu cinco dias depois.

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