Após recurso do Ministério Público, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu, nesta quarta-feira (25), pela condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Na época do crime, o suspeito tinha 35 anos.

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Desembargador volta atrás de absolvição e condena homem que estuprou menina de 12 anos em MG. (Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG).

Em decisão monocrática, o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria. O mandado de prisão já foi expedido. Láuar também decidiu pela pena aplicada à mãe da criança. O Ministério Público havia recorrido da decisão no início desta semana. As informações são da Folhapress.

O julgamento do caso aconteceu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu foi condenado em primeira instância a nove anos por ter relação sexual com a menina.

Na ocasião, o relator absolveu o adulto acusado de estupro e utilizou como justificativa o fato da criança ter supostamente tido relações com outros adultos antes de ser estuprada por este homem. Por este motivo, o desembargador afirmou que ela não era vulnerável.

Láuar entendeu que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional neste caso. A Promotoria mineira deve recorrer. A decisão foi criticada em várias frentes como Ministérios e OAB.

Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres, por exemplo, dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança. Para eles, é inadmissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também repudiou o caso. A secretária-geral, Rose Morais, declarou que “criança não é esposa, criança é vítima” e afirmou que a entidade tomará as devidas providência sobre o caso.

Láuar é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Tribunal de Minas Gerais pela decisão.