O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “esqueceu” um comando de inteligência artificial (IA) no texto de uma decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou repercussão jurídica e levou à abertura de apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão que envolve o relator Magid Nauef reformou a condenação imposta em primeira instância e absolveu o réu, que havia sido condenado à prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis. Em um dos trechos do acórdão, ficou registrado o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando o possível uso de ferramenta de IA para aprimorar o texto.

Foto tirada no entardecer mostra fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte
Fachada da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Foto: Mirna de Moura/TJMG

O acórdão foi obtido pelo site Núcleo Jornalismo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais oferece ferramentas de inteligência artificial aos servidores. O próprio site do órgão diz que a IA “é um campo da ciência da computação dedicado a resolver problemas cognitivos comumente associados à inteligência humana”.

“As aplicações de IA estão transformando diversos setores, desde a otimização de processos judiciais até a personalização de experiências de usuário em plataformas digitais. A capacidade da IA de processar grandes volumes de dados e identificar padrões complexos a torna uma ferramenta inestimável para a inovação”, diz texto publicado no site do TJMG.

O documento obtido pelo Núcleo Jornalismo expõe que a frase com o comando para IA é seguida do seguinte texto: “Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

O julgamento que terminou com a absolvição do acusado e da mãe da menina aconteceu no último dia 11. A defesa alegou que o homem e a garota mantinham um relacionamento consensual, tese acolhida pelo relator. O Ministério Público de Minas Gerais deve recorrer da decisão.

O TJ de Minas instaurou uma sindicância para apurar a conduta do desembargador que absolveu o homem acusado de estupro.