A Justiça do Paraná tomou uma decisão em relação à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre a explosão na fábrica de explosivos em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em agosto de 2025. Nove pessoas morreram na tragédia.

O MP pediu a interdição imediata das atividades de manipulação de explosivos na Enaex Brasil. No entanto, o pedido foi indeferido pela Justiça.
Segundo a decisão, “ao tempo dos fatos a empresa operava formalmente dentro da legalidade, com licenças vigentes e autorizações administrativas pertinentes“, o que afasta, neste momento, a adoção de uma medida extrema como a paralisação total.
Além disso, o Judiciário destacou que a adoção de medidas liminares mais severas exige cautela. Ainda nesse sentido, a decisão ressalta que a empresa exerce uma atividade de risco, porém lícita e socialmente relevante, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento local.
Valor de bloqueio para fábrica onde aconteceu explosão em Quatro Barras cai de R$ 50 milhões para menos de R$ 4,5 milhões
Por outro lado, o Ministério Público também solicitou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 50 milhões. Contudo, o Judiciário considerou o montante genérico e desproporcional.
Apesar disso, reconheceu a plausibilidade do dever de indenizar as vítimas e estabeleceu outro valor para bloqueio: de R$ 4.376.700,00. O montante corresponde a R$ 486.300,00 por vítima fatal. Na tragédia, nove pessoas morreram.
Plano técnico de segurança foi dispensado pela Justiça
Em outro ponto relevante, o Ministério Público pediu a apresentação imediata de um plano técnico completo de segurança, contingência e reestruturação operacional. No entanto, esse pedido também foi negado pela Justiça.
De acordo com a decisão, a exigência neste momento pode prejudicar a investigação. Isso porque poderia interferir nas provas, comprometer futuras perícias judiciais e dificultar a reconstrução dos fatos.
Por fim, a decisão consolidou os seguintes pontos: a Justiça manteve o funcionamento da empresa, determinou o bloqueio parcial de bens no valor de R$ 4,37 milhões e adiou a exigência de um plano técnico de segurança.
Empresa se pronuncia sobre o caso
Em nota enviada à Banda B, a Enaex Brasil se pronunciou sobre a decisão da Justiça e reafirmou o compromisso com autorizações legais para continuar com as atividades. Leia a nota na íntegra:
“Como veiculado pela imprensa, foi indeferido o pedido liminar de interdição das atividades no
Complexo Industrial Quatro Barras da Enaex Brasil, realizado na ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Paraná (MPPR). Dessa forma, a empresa reafirma que dispõe de todas as
autorizações legais e judiciais necessárias para o exercício de suas operações.
Em relação ao deferimento parcial do bloqueio de valores, a Enaex Brasil esclarece que, a respeito
das famílias, já realizou reuniões para negociações de indenizações de maneira consensuada e ágil,
com acordos já realizados, resguardando sempre a confidencialidade das informações e a privacidade de todos os envolvidos. Nesse acordo, as famílias foram representadas por seus
advogados, com a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Quanto às comunidades vizinhas ao Complexo Industrial Quatro Barras, a empresa estabeleceu canais de comunicação que garantiram respostas rápidas às necessidades de apoio e reparações de danos materiais em edificações próximas que sofreram algum tipo de avaria. Essa ação teve o apoio da Defesa Civil do Município de Quatro Barras, e possibilitou o ressarcimento integral de moradores e empresas vizinhas.
Novamente, a Enaex Brasil reitera que mantém sua postura proativa e compromisso com a transparência, e o diálogo aberto com todos os órgãos competentes, permanecendo à disposição e colaborando ativamente com as autoridades.“
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