O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (10), um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para o funcionamento de empresas, profissionais e sistemas de monitoramento em todo o país. A medida também cria exigências específicas para instituições financeiras e reforça o papel da Polícia Federal (PF) na fiscalização do setor.

Pelas novas normas, empresas de segurança privada só poderão atuar após autorização da Polícia Federal. Para obter o credenciamento, será necessário comprovar a origem lícita dos recursos, apresentar estrutura adequada para operação, contratar seguro e atender a exigências relacionadas à capacidade financeira da empresa.
O decreto também detalha quais atividades são consideradas serviços de segurança privada. Entre elas estão a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal, o monitoramento eletrônico e o gerenciamento de riscos. Cada modalidade terá requisitos próprios, incluindo quantidade mínima de profissionais, veículos específicos e equipamentos de segurança.
Regras para vigilantes e demais profissionais da área de segurança privada
A regulamentação estabelece critérios para formação, registro e atuação de profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de monitoramento eletrônico. Todos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas.
Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme também passa a ser obrigatório na maior parte das atividades, desde que não haja semelhança com os utilizados pelas forças de segurança pública.
Bancos terão exigências específicas
As instituições financeiras passaram a ter regras mais detalhadas para funcionamento. De acordo com o decreto, agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores deverão ter plano de segurança aprovado previamente pela PF.
Entre as exigências estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.
Fiscalização e penalidades
O texto também reforça o controle sobre armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados pelas empresas de segurança privada. A compra e a utilização desses materiais continuarão sujeitas à autorização da Polícia Federal, que também ficará responsável pelo acompanhamento da destinação dos equipamentos.
Quem prestar serviços de segurança privada sem autorização poderá ser penalizado. As multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo do tipo de infração e do responsável. O decreto prevê, ainda, a apreensão e a destruição de materiais utilizados em atividades clandestinas.
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