A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim, no Rio Grande do Sul, reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade. Ela tem leve retardo mental.

Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10). Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais.

Mulher com problemas neurológicos terá direito a receber pensão por morte do pai e da mãe
Foto: TRF-4

O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos. Com isso, a mulher apelou ao TRF-4 alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento dos pais, afinal, suas condições já persistem por longas datas.

A determinação do TRF-4 foi para que a implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.

Fonte: TRF-4

📲 O Google pode parar de mostrar o portal Banda B. Clique aqui para ver nossas notícias.