Diante de uma emergência, é comum que as pessoas fiquem paralisadas e não saibam como agir. No entanto, a omissão de socorro pode trazer consequências graves e, em determinadas situações, configurar crime.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Elder Teodorovicz, há casos em que a atitude do cidadão deixa de ser apenas um gesto de solidariedade e passa a ser uma obrigação legal. Para esclarecer como proceder, ele cita dois exemplos recorrentes: criança sozinha na rua e acidente de trânsito com vítimas.
Criança sozinha na rua
Ao se deparar com uma criança aparentemente perdida ou desacompanhada, a prioridade deve ser garantir a segurança dela.
Segundo o promotor, a orientação é permanecer com a criança em um local visível e seguro, abordando-a com calma. Perguntar o nome e tentar obter algum contato do responsável pode ajudar, mas sempre com cuidado para não expor a criança a novos riscos.
Se houver perigo imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é importante comunicar o Conselho Tutelar do município ou procurar a delegacia ou posto policial mais próximo.
Teodorovicz alerta que não se deve entregar a criança a desconhecidos nem levá-la para casa. A legislação brasileira prevê o crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência a criança extraviada, mesmo podendo agir sem risco pessoal.
O ideal é aguardar a chegada das autoridades e, se possível, registrar as circunstâncias do ocorrido.
Acidente de trânsito com vítimas
Testemunhar um acidente de trânsito com vítimas também impõe dever legal. De acordo com o promotor, quem presencia a situação deve agir, desde que não haja risco à própria integridade.
Ainda que não consiga prestar atendimento direto, o mínimo esperado é acionar socorro especializado, como o Samu (192), o Corpo de Bombeiros (193) ou a Polícia Militar (190). A omissão pode configurar crime.
Se o cidadão for o condutor envolvido no acidente, a obrigação é ainda mais clara: deixar de prestar ou providenciar socorro é infração penal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as orientações estão sinalizar a via para evitar novos acidentes, manter a calma e não movimentar a vítima sem necessidade, já que isso pode agravar lesões. É fundamental aguardar as equipes de resgate e relatar às autoridades tudo o que foi presenciado.
A pena para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa. Caso a omissão resulte em lesão corporal grave, a punição pode ser aumentada em metade e, em caso de morte, pode ser triplicada.