O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (9) o julgamento dos 12 jogadores que foram denunciados e suspensos preventivamente por estarem envolvidos no esquema de manipulação de resultados. Entre eles estão o atacante Alef Manga e mais outros sete atletas com passagens por Athletico, Coritiba e Paraná Clube.

Os réus da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO) serão julgados pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD e todos foram denunciados em artigos diferentes, com as punições podendo chegar até a um ano de suspensão e multas de R$ 100 mil.

Confira os jogadores e em quais artigos do CBJD foram denunciados:

Alef Manga (ex-Coritiba) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Jesús Trindade (ex-Coritiba) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Pedrinho (ex-Athletico) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Bryan Garcia (ex-Athletico) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Igor Cariús (ex-Paraná Clube) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Sidcley (ex-Athletico) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Nino Paraíba (Paysandu) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Sávio Alves (ex-Goiás) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Diego Porfírio (ex-Coritiba) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), 242 – Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquermodo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação, e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Thonny Anderson (ex-Coritiba) – rtigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), 242 – Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquermodo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação, e 184 – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Dadá Belmonte (América-MG) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), 184 – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas, e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Vitor Mendes (Fluminense) – artigos 191, III inciso – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (pena de R$ 100 a R$ 100 mil), 184 – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas, e 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende (pena de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias).

Dez jogadores prestarão depoimento no STJD por outra etapa

Além disso, dez jogadores foram convocados para prestarem depoimentos na próxima terça-feira (8): o lateral-esquerdo Diogo Porfírio, ex-Coritiba e atualmente no Desportivo Aliança-AL, o lateral-esquerdo Pedrinho, ex-Athletico e que agora defende o Shakthar Donetsk, da Ucrânia, o volante Richard, ex-Athletico e que está no Alanyaspor, da Turquia, o volante Bryan Garcia, ex-Athletico e que defende o Independiente Del Valle, do Equador, o meia Nathan, revelado pelo Athletico e que joga no Grêmio, o atacante Alef Manga, ex-Coritiba e que está no Pafos, do Chipre, o lateral-direito Nino Paraíba, do Paysandu, o zagueiro Vitor Mendes, do Fluminense, o zagueiro Nathan, ex-Avaí, e o atacante Dadá Belmonte, do América-MG.

Esses depoimentos são de uma investigação à parte em relação ao julgamento do STJD. Estes 12 responderão à segunda fase da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás. Os atletas foram convocados para “prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito”.

No entanto, todos eles responderão na Justiça Comum por suposta prática ilegal dos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte. No 198 por “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”

No 199 por “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”.

Alef Manga, denunciado pelo STJD, em ação pelo Coritiba
Alef Manga pode ser suspenso por 360 dias e receber multa de até R$ 100 mil. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

Comunicar erro

Comunique a redação sobre erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página.

STJD marca julgamento de Alef Manga e outros 11 jogadores envolvidos em esquema de jogos

OBS: o título e link da página são enviados diretamente para a nossa equipe.