Os planos de saúde ainda estão obrigados a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus, pelo menos até orientação contrária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A informação é da advogada Melissa Kanda, especializada em Direito Médico e à Saúde, que conversou com a Banda B sobre o assunto nesta quarta-feira (15).

A ANS derrubou na Justiça, ontem (14), a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção da Covid-19. A liberação atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.

Foto: Marcelo Fonseca/Folhapress

Porém, o tema ainda será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, de acordo com nota divulgada pela ANS, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

“A liminar está suspensa, então teoricamente os planos de saúde estariam desobrigados de dar cobertura. Mas a ANS afirmou que vai se reunir com a diretoria pra determinar se realmente vai suspender essa orientação, por isso por enquanto, os planos de saúde estão obrigados ainda”, explicou a advogada.

A cobertura do exame RT-PCR pelos planos de saúde continua sendo obrigatória.

“O chamado PCR é o teste de cotonete que identifica se o paciente está com o vírus no corpo no momento da coleta. O exame sorológico é aquele que detecta a presença dos anticorpos no sangue, que então se destinaria a diagnosticar se a pessoa já teve o contato com o vírus e, eventualmente, já está curada”, explica Kanda.

Decisão

Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. “Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a ora agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de ‘teste padrão ouro’, seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia”, afirma o magistrado.

O desembargador citou também o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.

A advogada esclarece que os pacientes interessados em fazer o teste pelo plano de saúde precisam de um pedido médico justificado. “É preciso ser feito um pedido médico justificado e a partir do momento que eu protocolar o pedido, a operadora tem 3 dias úteis para garantir esse exame pra mim ou pra negar e explicar os motivos”, contou ela.

A Aduseps, autora da da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.

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