O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que reestrutura o Quadro Próprio dos cargos, carreiras e subsídios dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar). A medida, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi sancionada nesta quinta-feira (11).

Entenda a lei sancionada pelo governador Ratinho Junior
Uma das mudanças previstas na Lei nº 23.257/2026 é a reformulação das carreiras vinculadas à defesa agropecuária, abrangendo atividades de fiscalização e apoio técnico.
O texto também altera as normas de progressão funcional dos servidores e adota o regime de subsídio como forma de remuneração. Embora a norma tenha sido publicada nesta data, seus efeitos administrativos e financeiros são aplicados retroativamente a 1º de junho de 2026.
“A Adapar tem papel fundamental para garantir a sanidade da produção agropecuária, abrir mercados, ampliar exportações e dar segurança ao setor produtivo. Com essa atualização, valorizamos os servidores e damos melhores condições para que continuem desempenhando esse trabalho essencial”,
disse o governador.
Reoorganização das carreiras da Adapar
A Lei nº 23.257/2026 reorganiza as carreiras da Adapar em dois grupos: Fiscalização da Defesa Agropecuária, destinada a engenheiros agrônomos, médicos veterinários e zootecnistas, e Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, voltada a técnicos agrícolas, agropecuários e de laboratório.
A norma também cria uma estrutura com 17 classes de progressão profissional e amplia as possibilidades de promoção na carreira, levando em conta tempo de serviço, desempenho, capacitação e qualificação acadêmica dos servidores.
Remunerações e gratificações
A lei sancionada pelo governador Ratinho Junior também institui nova estrutura remuneratória. Para a carreira de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, os valores variam de R$ 5.800,00 a R$ 18.325,12 ao longo das 17 classes. Já na classe de Fiscal da Defesa Agropecuária, as remunerações vão de R$ 9.800,00 a R$ 30.541,86.
A lei também institui a Gratificação de Risco Ocupacional (GRO), no valor de R$ 971,45, para servidores que atuam em condições insalubres ou perigosas, mediante avaliação técnica. Além disso, a norma assegura a manutenção dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem impacto negativo sobre remuneração ou tempo de serviço.
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