A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu, nesta quinta-feira (12), o motorista Marcos de Almeida Silva da acusação de homicídio culposo relacionado a um acidente ocorrido em 2021, na BR-277, que resultou na morte do motociclista Daniel Borges da Silva.

Em primeira instância, o motorista havia sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a agravante de omissão de socorro, além de também ter sido responsabilizado por se afastar do local do acidente.
Ao julgar o recurso da defesa, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente de que o réu tenha agido com imprudência ou negligência.
Também foram levadas em consideração as condições climáticas adversas no momento do acidente, a ausência de testemunhas presenciais e a fragilidade das provas relacionadas à dinâmica dos fatos.
Diante desse cenário, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu) e afastou a condenação por homicídio culposo. Apesar da absolvição quanto ao homicídio, foi mantida a condenação pelo crime de fuga do local do acidente.