O Tribunal de Justiça do Paraná condenou Cassiane Aparecida Araújo Aires a dois anos e quatro meses de prisão por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pelo grave acidente que deixou o motoboy Mozart Pavoni Martins Junior com sequelas permanentes. A decisão é da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba e foi proferida nesta semana.

O caso aconteceu na madrugada de 12 de junho de 2021, na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças, na capital paranaense. O acidente foi registrado por câmeras de segurança.
As gravações mostram o carro dirigido por Cassiane avançando a preferencial, atravessando a canaleta exclusiva de ônibus e passando sobre a calçada antes de atingir a motocicleta conduzida por Mozart, que trafegava regularmente pela via.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a motorista estava com a capacidade psicomotora “alterada em razão do consumo de álcool” e agiu com imprudência ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória. A magistrada afastou a tese da defesa de que falhas na sinalização “teriam contribuído para o acidente”, destacando que cabia à condutora respeitar a preferência da via principal.
No entanto, a juíza absolveu Cassiane da acusação de fuga do local do acidente, por entender que não ficou comprovada a intenção específica de escapar da responsabilidade penal ou civil.
Motociclista sofreu 22 fraturas e ficou com sequelas
Mozart sofreu 22 fraturas, incluindo lesões na coluna cervical, clavículas, escápula, esterno e membros. Ele passou por oito cirurgias, ficou mais de 30 dias incapacitado para as atividades habituais e enfrentou longos períodos de internação e recuperação. Hoje, convive com cinco sequelas permanentes.
“Agora eu vejo com um pouco mais de alívio. Ela foi condenada pelo crime de trânsito e isso é um sinal de que a Justiça está caminhando. Porém, até hoje ela nunca me procurou. Nunca houve reparo, nunca perguntou se eu precisava de alguma coisa”, afirmou Mozart em entrevista ao repórter Tiago Silva, da Ric RECORD.
“Minha recuperação levou praticamente dois anos e cinco meses para eu voltar a andar, correr e brincar com meu filho. O acidente vai para cinco anos, e a condenação de dois anos e quatro meses é muito pouco. Mas vamos tentar mudar isso”
disse a vítima.
Caso deixou de ir a júri popular
O processo começou como tentativa de homicídio com dolo eventual e omissão de socorro e chegou a ser encaminhado ao Tribunal do Júri. No entanto, após recurso da defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desclassificou a conduta para crime culposo de trânsito. Com isso, o caso retornou à Vara de Delitos de Trânsito, onde foi julgado.
Para o advogado da vítima, Nilton Ribeiro, a condenação representa um posicionamento do Judiciário.
“Essa decisão significa que a Justiça do Paraná não tolera crime de trânsito. É um basta. Mesmo com a pena fixada em dois anos e quatro meses, há o reconhecimento da prática criminosa. Conseguimos uma decisão extremamente elogiável da Justiça do Paraná, uma decisão que condena a ação delituosa desta moça”
destacou Ribeiro à Ric RECORD.
Já a defesa de Cassiane, representada pela advogada Thaise Mattar Assad, afirmou que a decisão é equilibrada e que o enquadramento como crime culposo foi confirmado pelo STJ.
“Desde o início sustentamos que não se tratava de tentativa de homicídio. O entendimento de Brasília reconheceu que é um caso de imprudência, e a nova decisão se aproxima da tese defensiva”
declarou Thaise, em vídeo enviado à Banda B.