O Tribunal do Júri decidiu que não houve homicídio doloso nem feminicídio no caso envolvendo Salvador dos Santos Rosa, que era acusado de homicídio qualificado pela morte de Elizabete da Silva Ferreira, em 2023, em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

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Júri afasta homicídio doloso e feminicídio de acusado de matar mulher e deixar corpo em rio em Fazenda Rio Grande. (Foto: Reprodução/Redes sociais).

Após quase 18 horas de julgamento, iniciado às 9h da manhã de terça-feira (24) e encerrado por volta das 3h da madrugada desta quarta-feira (25), as sete juradas acolheram os argumentos da defesa e afastaram a acusação de homicídio triplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) sustentou, durante o julgamento, a tese de afogamento homicida. A acusação teve como principal base o depoimento da irmã do acusado, responsável por ir à delegacia denunciá-lo, o que deu início às investigações.

Segundo ela, no dia em que a vítima morreu, Salvador teria chegado em casa molhado da cabeça aos pés e afirmado que havia feito uma besteira, dizendo ainda que teria matado uma pessoa chamada Elizabete.

“Decisão baseada em provas”, diz defesa de Salvador dos Santos

A defesa, conduzida pelo advogado Caio Percival, contestou a versão apresentada pela acusação com base em provas técnicas e fundamentos da medicina legal.

De acordo com os laudos periciais anexados ao processo, não foram identificadas lesões compatíveis com luta corporal, nem na vítima, nem no acusado. Este elemento é considerado decisivo para afastar a hipótese de afogamento intencional.

Conforme a tese da defesa, em situações de afogamento violento é esperado que haja resistência da vítima, o que normalmente resulta em marcas de defesa ou sinais de confronto físico.

“Faltavam lesões na vítima e também no acusado, que são demonstrativos óbvios de quando você tenta afogar uma pessoa violentamente vai haver resistência da outra parte e essa luta vai deixar marcas”

explicou o advogado.

A inexistência desses vestígios no exame de necropsia foi apontada como indicativo de que o episódio não teve natureza dolosa, mas sim acidental.

Salvador foi condenado por homicídio culposo, com pena de um ano de detenção. Como já estava preso há praticamente dois anos e nove meses, o tempo de reclusão supera a pena aplicada. “Foi uma decisão baseada em provas, não em suposições“, afirmou o advogado. Com a decisão, a Justiça expediu alvará de soltura.