A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu medida cautelar para o prefeito de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba, Nassib Hammad (PSL), e suspendeu a sessão que votaria a cassação do mandato. De acordo com a decisão publicada no Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi), na tarde desta sexta-feira (3). A defesa de Nassib alega cerceamento de defesa e pede acesso a gravações da Comissão Especial de Inquérito (CEI).

Foto: Antônio Nascimento – Banda B

De acordo com a desembargadora, há evidências de vício no procedimento. “Por estas razões, concedo o efeito suspensivo pretendido, para suspender a decisão (…), determinando-se a interrupção o processo, até o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Em caso da sessão na Câmara estar em andamento ou já ter terminado, resta esta sem efeito, ou então de ser suspensa”, explicou.

Mais cedo, o advogado de Nassib, Gustavo Kfouri, já havia alegado o cerceamento defesa à Banda B. “Nós questionamos o ato abusivo, porque pedimos explicações sobre o motivo da interrupção da sessão. A procuradora é interessada na causa, por ser esposa de uma pessoa que foi demitida da prefeitura, e não poderia estar fazendo essa orientação. Fizemos o pedido de explicação e o presidente cassou nossa palavra”, garantiu.

Confusão

Desde a manhã, a sessão é marcada por confusões em Fazenda Rio Grande. Com páginas em duplicidade, a Câmara reiniciou a leitura do relatório durante a tarde. A leitura havia começado por volta das 9h30, mas como o secretário da Casa acabou lendo algumas páginas duas vezes, a Mesa Diretora passou a temer a nulidade da sessão, o que ocasionou o reinicio no começo da tarde. Revoltado, o advogado de defesa do prefeito abandonou a sessão.

O gestor municipal é acusado de abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, precarização, crime de responsabilidade e crimes contra saúde pública. Para o afastamento ocorrer, é necessário que 2/3 da Câmara aprovem a posição elaborada pela CEI, ou seja, nove vereadores.

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