A decisão de levar um familiar idoso para uma casa de repouso costuma gerar conflitos intensos e dúvidas jurídicas profundas. Afinal, a família pode impor essa vontade? Segundo a advogada e especialista em Direito Médico e à Saúde, Melissa Kanda, a resposta depende, acima de tudo, da autonomia da pessoa.

A legislação brasileira é clara: a liberdade e a autonomia do idoso são protegidas com prioridade. Melissa esclarece que, se o idoso estiver no pleno domínio das próprias faculdades mentais, a decisão é exclusivamente dele.
“O que importa é a vontade do próprio idoso. Se o idoso for capaz, se ele estiver no domínio das suas faculdades mentais, é ele quem decide. E a família não vai poder impor, então, essa institucionalização”
afirma a advogada.
O direito primordial à convivência familiar e comunitária coloca o internamento em uma casa de repouso como a última alternativa. Sem o consentimento de um idoso lúcido, qualquer tentativa de internação forçada pode esbarrar na lei.
Quando a família do idoso pode colocá-lo em uma casa de repouso
A situação muda quando a saúde do idoso compromete a própria autonomia e tomadas de decisões. Em casos de doenças neurodegenerativas ou dependência funcional severa, o foco passa a ser o melhor interesse do idoso.
Se ele já possui um curador nomeado judicialmente, cabe a essa pessoa a tomada de decisão. Caso contrário, a ausência de consenso familiar pode levar a disputa aos tribunais.
De acordo com a advogada, nessas situações litigiosas, a família precisa apresentar laudos médicos, relatórios de cuidadores, de assistentes sociais, ou alguma outra prova de que a permanência do idoso na própria casa é um risco para ele.
“Se o idoso não tiver capacidade, como a gente já tinha mencionado, quem vai decidir é o curador que tenha sido nomeado no processo ou se esse idoso nomeou uma pessoa como seu procurador para cuidados de saúde”
disse.
Papel do Ministério Público garante os direitos do idoso
Quando a incapacidade é comprovada, o caminho legal ideal é o ajuizamento de uma ação de curatela. Em casos graves ou de denúncia, o Ministério Público pode intervir para garantir que um juiz nomeie um responsável legal.
A advogada ressalta que o Ministério Público sempre atua nesses processos para assegurar que nenhum direito seja violado.
“Nos casos em que esse idoso ainda não está curatelado e a família não chega num consenso, eventualmente, algum membro da família acaba distribuindo um processo judicial para que o juiz decida se é do melhor interesse desse idoso ser internado ou não”
explica.
Diretivas Antecipadas de Vontade
Além disso, de acordo com Melissa, o idoso pode ter deixado um documento de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), que formaliza os desejos sobre cuidados de saúde e institucionalização, e que deve ser rigorosamente respeitado.
“Ele pode ter formalizado qual seria o desejo dele em relação à institucionalização ou não. Esse documento deve ser respeitado. E outras informações importantes a respeito do assunto é que sempre se deve priorizar o convívio familiar do idoso”
disse.
Institucionalização em último caso
Embora não exista uma lista de regras ou critérios, a advogada orienta que a institucionalização só deve ocorrer quando a família não possui capacidade técnica ou financeira para manter cuidados domiciliares dignos.
Ao escolher uma casa de repouso, a segurança deve ser a prioridade. É fundamental verificar todos os registros necessários como licenças sanitárias, autorização de Corpo de Bombeiros, registros no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem.
Além disso, é importante ter conhecimento se todos os profissionais estão capacitados para que esse idoso realmente esteja em um ambiente seguro.
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