A primeira sessão de julgamento do caso Henry, que aconteceria nesta segunda-feira (23), foi adiada após pedido dos advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que alegaram falta de acesso às provas.

À esquerda, Henry Borel, um garoto branco de cabelo marrom vestindo uma camiseta vermelha, à direita a primeira sessão do julgamento do caso da morte dele, que foi adiada.
Segundo a juíza do caso, os advogados de Jairo já indicavam o abandono desde semana passada. Foto: Reprodução/Redes Sociais – Tomaz Silva/Agência Brasil

A juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento pela morte de Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Dr. Jairinho, padrasto do menino, a pagar todos os custos em decorrência do adiamento da sessão, incluindo os momentos preparatórios.

“Além de gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, disse a magistrada na decisão lida em plenário.

A juíza também determinou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas possíveis infrações ético-disciplinares e adotadas as respectivas providências.

Julgamento do caso Henry é adiado: juíza acredita que abandono da sessão foi premeditado

Segundo Elizabeth Machado Louro, em uma audiência realizada na última quinta-feira (19), os advogados de Jairinho já indicaram uma possibilidade de abandono da sessão, ao solicitarem a retirada de um trecho que impedia esse tipo de atitude. Para a magistrada, isso sugere que a saída deles já era premeditada.

Para ela, a estratégia da defesa trouxe prejuízos não só à Justiça, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era padrasto na época da morte de Henry.

Por isso, a juíza determinou que a defesa de Jairo seja feita pela Defensoria Pública, para evitar que isso aconteça novamente. A mediadora também relaxou a prisão de Monique, entendendo que ela foi prejudicada pelo abandono dos advogados de seu marido.

Defesa alega que decisão foi tomada em consenso com instrução da OAB/RJ

Em nota à Banda B, a defesa de Jairinho diz que não compactuou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira por não ter conseguido acesso total às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros disponibilizados apenas na última semana.

A defesa informou ainda que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, na qual foi comunicada de que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”. Veja o comunicado completo abaixo:

“A defesa de Jairo Souza Santos Junior, com a devida responsabilidade e transparência, vem a público para informar que não compactuou com a realização da sessão de julgamento de hoje.
Tal decisão decorreu da ausência de acesso da banca defensiva à integralidade das provas constantes nos autos, o que inviabiliza a realização de um julgamento justo e imparcial.
Em 12 de agosto de 2025, a defesa protocolou uma petição com 66 pedidos, visando ao acesso a dados, documentos, provas e mídias, bem como à obtenção de esclarecimentos indispensáveis à realização da sessão plenária. Em 9 de setembro de 2025, o juízo acatou 30 dos 66 pedidos.
No período de cinco meses, desde o deferimento dos pedidos pelo juízo até a presente data, nem todas as provas requeridas foram disponibilizadas e, quanto a algumas que o foram, não houve tempo hábil para a análise. Mais grave ainda: apenas na última sexta-feira foi entregue o conteúdo de um notebook apreendido de Leniel Borel, com mais de 100 GB de dados. Entretanto, a análise do perito Julio Luz constatou que não foram entregues à defesa todos os dados, tendo sido selecionadas apenas as informações de interesse da investigação/acusação. Ressalta-se que o acesso ao conteúdo do celular de Leniel revelou um verdadeiro conluio entre a assistência e os peritos do IML, que confeccionaram os laudos complementares de necropsia do caso — o que reforça a necessidade de desvelar as informações contidas no equipamento. Ademais, um dos celulares da corré Monique Medeiros foi disponibilizado apenas na última semana, tornando inviável a análise integral para a sessão de julgamento, uma vez que há 276 GB de dados no aparelho. O mesmo ocorreu com um aparelho celular da marca Xiaomi, cujos dados somente foram disponibilizados à defesa ontem (dia 18 de março), dois dias úteis antes do julgamento.
Importa destacar que, em consulta com a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, a defesa foi, inclusive, comunicada de que a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional. O exercício da advocacia no tribunal do júri não pode ser meramente formal, mas sim efetivo e responsável. Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”.

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