Uma indústria de alimentos deve indenizar um consumidor quebrou o dente depois de comer um pacote de pipocas. Neste caso, havia uma porca de metal dentro do pacote e o consumidor mastigou-o, dessa forma, quebrou os dentes.
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O homem precisou ser submetido a tratamento dentário e como trabalhava de marinheiro e lidava diretamente com as pessoas, se sentiu bastante envergonhado com o dano.

Em um primeiro momento, ele entrou em contato com a empresa de alimentos e não obteve sucesso em sua indenização. Resultado: teve que ajuizar uma ação na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina.
O autor da ação filmou, fotografou o produto e o metal que lhe causou a quebra do dente. A empresa alegou que o vídeo não tinha nenhuma relação com o dano e o produto e que as fotos não demonstravam que o objeto de metal estava dentro do pacote.
Responsabilidade da empresa

A responsabilidade de provar o que tinha acontecido, ou seja, o ônus deve ser unicamente da empresa. Com isso, não há possibilidade de se esquivar desta responsabilidade ou apenas demonstrar que seguia normas técnicas e legais.
A sentença da justiça condenou a empresa em R$1.790,00 em modo de reparação dos gastos do autor para a reparação dos dentes. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil reais.
Casos pelo Brasil
Além disso, também em Florianópolis, um consumidor mastigou uma pedra, encontrada na comida, servida num bufê e recebeu a indenização total de R$ 12 mil reais, sendo o dano material de R$ 8 mil reais e R$ 4 mil reais de danos morais.
Nesse caso, o serviço falho prestado gerou ao cliente consequências como uma cirurgia dental complexa, instalação de coroa provisória com hastes e, após seis meses, montagem de coroa provisória sobre implante, manipulação gengival e montagem da coroa definitiva de porcelana sobre o implante.
No Distrito Federal, houve um caso parecido no qual a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça. O consumidor recebeu R$ 1.965,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 4 mil por danos morais.
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