O consumidor gasta seu tempo atendendo telefonemas de ligações de telemarketing indevidas, visualizando mensagens no celular, atendendo pessoas na porta de casa ou no semáforo que lhe entregam propagandas, nas feiras livres.

Consumidor pode ser indenizado após ter tempo desperdiçado com ligações de telemarketing?
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Não há sossego para o cidadão comum, quando o sujeito se aposenta ainda recebe centenas de ligações telefônicas lhe oferecendo empréstimo consignado. Todo esse desperdício de tempo no qual os consumidores perdem seu precioso tempo é ilegal e deve ser indenizado.

O telemarketing é proibido, mas os órgãos como Procons, e agências reguladoras que deveriam multar as empresas, ficam em silêncio ou se omitem.

Tempo do consumidor

Em especial, o telemarketing pode atrapalhar aquele tempo que o consumidor emprega para resolver, que lhe demanda esforço e a desnecessária perda de tempo útil para o reconhecimento dos seus direitos básicos e incontroversos.

O resumo? Os consumidores não conseguem a fácil solução das suas reclamações, independente do meio pelo qual as solicitam, pessoalmente, por meio de call center ou pela via de aplicativos.

O tempo desperdiçado extrapola o limite do mero aborrecimento e atinge a esfera pessoal, causando danos, pela perda do tempo do consumidor.

No judiciário tem acontecido um crescimento do reconhecimento de que esse desperdício de tempo deve ser indenizado. Até o momento, houveram julgamentos que fixaram multas de R$ 5 mil a R$ 8 mil.

Violação do interesse social

O desperdício de tempo útil da sociedade também viola injusta e intoleravelmente o interesse social, o que é suficiente para a configuração de um dano moral coletivo. Coletivamente, as multas deveriam ser milionárias, mas ainda não ocorreram indenizações como essas no Brasil.

Nos países juridicamente civilizados onde há a regulação e a fiscalização de tais práticas comerciais abusivas, o tempo útil dos consumidores segue respeitado.

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