Em meio às negociações para a venda da SAF do Paraná Clube, outro capítulo desta novela se transcorre. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, representante da União, protocolou os chamados embargos de declaração no processo de recuperação judicial do Tricolor. No documento, obtido pelo jornalista Guilherme Moreira e pela Banda B, a PGFN contesta a forma como está sendo realizada o negócio entre o clube e a Carpa Gestora de Recursos. Em especial, o fato de o dinheiro investido pelo fundo não ser destinado também ao pagamento das dívidas.
Segundo a União, a dívida oficial do Paraná Clube é de R$ 174 milhões – R$ 126 mi cobertos pela recuperação judicial, e R$ 48 mi em dívida ativa com o governo federal. No texto, as procuradoras Juliana Sgorlon Tironi Romagna e Sabrina Ribas Bolfer criticam a negociação da SAF. Para elas, é inadmissível que seja acordada “a alienação da SAF, por valor total que ultrapassa 400 milhões, sem que um real sequer deste valor seja destinado aos credores do clube original”.
O acordo feito entre Carpa e Paraná Clube prevê o investimento de R$ 430 milhões em dez anos, mas com a SAF não tendo obrigação de quitar as dívidas. “Sem prejuízo da discussão futura quanto à obrigação legal de regularização dos débitos tributários do clube original pela SAF, certamente é esperado que, com o recebimento de recursos tão expressivos, ao menos uma parte deste valor seja utilizada para a quitação ou pagamento parcial dos débitos da associação originária“, diz o texto das procuradoras da PGFN.
Leilão da Kennedy
Outro ponto sobre a SAF do Paraná Clube contestado pela União é a transformação da sede da Kennedy em um ativo a ser vendido com repasse total do valor para o pagamento dos débitos. “O imóvel que compõe a UPI Clube Kennedy, de matrícula 75.667 do 5º CRI de Curitiba, foi avaliado, em pouco mais de R$ 68 milhões nos autos, sendo necessário considerar a possibilidade de que a alienação ocorra por valor inferior em leilão judicial“, afirma o texto, que foi protocolado no processo às 13h54 desta terça-feira (16).
Já o uso do potencial construtivo da Vila Olímpica do Boqueirão “certamente deveria ser discutido em assembleia geral de credores, o que não ocorreu”, dizem as procuradoras. O texto tem posições duras da União. “Considerando que o plano de recuperação judicial foi homologado sob condição de que, no prazo de 180 dias, fossem apresentadas as certidões de regularidade fiscal, caso a recuperanda não cumpra tal determinação, a consequência lógica deve ser a imediata suspensão da decisão que homologou o plano de recuperação judicial“.
Leia a manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

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