O Paraná Clube segue vivendo uma expectativa com a qual não tem como agir neste momento. A cada dia, aumenta a esperança por uma decisão positiva da juíza Mariana Gusso, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de Curitiba. Ela vai decidir se o Tricolor poderá ou não efetivar a sua recuperação judicial (RJ). Mas, neste começo de semana, o assunto não está nas mãos da magistrada, e sim do Ministério Público.
Na quinta-feira (3), a juíza encaminhou toda a documentação sobre o caso para a Promotoria de Fazenda Pública, Falências e Recuperações Judiciais e Execuções Fiscais do MP, com prazo de cinco dias corridos para a manifestação do Ministério Público. Outros dois órgãos fiscalizadores já se manifestaram nos autos: a Procuradoria de Contencioso Fiscal (ligada ao judiciário paranaense) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (ligada ao ministério da Fazenda).
Os procuradores avaliaram, cada um em seu setor, detalhes do plano de recuperação judicial do Paraná Clube. Já a manifestação esperada para até a terça-feira (8) envolve todo o projeto. Usando a definição do MP de Santa Catarina, neste momento o que se faz é “o acompanhamento dos processos para proteger a lisura dos procedimentos. O objetivo principal é impedir que, mediante fraudes ou desbaratamento de bens, os credores sejam prejudicados“.
Mas quando sai a decisão sobre o Paraná Clube?
Havia muito otimismo nos últimos dias sobre uma definição breve da RJ do Paraná Clube. Mas pessoas ligadas ao processo admitiram à reportagem da Banda B que agora é impossível dizer quando haverá a decisão final. Como já informado, não há um prazo para que a juíza Mariana Gusso tome sua decisão. As manifestações do MP serão levadas em consideração para o veredito da magistrada.
A recuperação judicial é a tábua de salvação do Paraná Clube. Em relatório enviado à Justiça, os administradores do plano admitem que o Tricolor não tem condição de pagar suas dívidas. “A liquidez imediata é desfavorável, com 98% de déficit, apontando não haver disponibilidade suficiente para quitar as obrigações no curto prazo. (…) A liquidez geral é desfavorável, indicando um déficit de 23%, ou seja, para cada real em dívida da Recuperanda ainda lhe faltam R$ 0,23 para quitar suas obrigações a longo prazo“, diz o documento.