Depois de receber a maior pena da história da Justiça Desportiva (perda de dez mandos de campo), o Coritiba foi novamente denunciado pelo STJD, em três situações diferentes, baseado na súmula do jogo contra o América Mineiro, terça-feira passada, em Joinville.
O primeiro acusado é o meia Rafinha,expulso no segundo tempo “por tentar dar um chute nas pernas de seu adversário, fora da disputa de bola, quando a partida estava paralisada para a cobrança de arremesso lateral”, como descreveu o árbitro na súmula da partida. O meia foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (agressão física), com pena de quatro a seis jogos.
As outras duas denúncias são mais ligadas ao próprio Coritiba, e dizem respeito aonão pagamento de taxas de arbitragem, diárias e despesas de comissão de arbitragem (artigo 191 – deixar de cumprir com suas obrigações) e a segunda, por ter atrasado emtrês minutos a volta para o segundo tempo (artigo 206).
Dessa maneira, o clube pode ser duplamente multado. A pena para a infração do artigo 191 vai de R$ 100 a R$ 100 mil, e para o artigo 206 é de R$ 100a $ 1 mil por minuto atrasado.
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