O candidato que foi contemplado com a isenção de pagamento na edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado (2025) e não compareceu às provas nos dois dias deverá justificar a ausência, caso deseje solicitar nova isenção para o Enem 2026.

Cinco cadernos de prova do Enem em cores diferentes (rosa, cinza, roxo, verde e azul) organizados lado a lado. No topo de cada caderno, lê-se "Exame Nacional do Ensino Médio" e o logotipo do Enem. Imagem ilustrativa para matéria referente ao prazo para pedir isenção e justificar ausência no Enem 2026, que encerra na próxima semana.
Prazo para solicitar isenção do Enem – e justificar ausência na prova do ano passado – vai até 24 de abril – Foto: Divulgação/Ministério da Educação

A justificativa da ausência deve ser realizada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de abril. O prazo é o mesmo para os participantes que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do exame. Os dois procedimentos devem ser feitos exclusivamente na Página do Participante, com login no portal único de serviços digitais do Governo Federal, o Gov.br.

Para justificar a ausência no exame do ano passado, os documentos aceitos que comprovem as condições declaradas estão previstos no Anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que trata de cada uma das situações que permitem a justificativa de ausência na última edição do exame.

As seguintes situações estão previstas no documento:

  • Emergência, internação ou repouso médico ou odontológico: atestado legível que especifique a necessidade de internação ou repouso, ou que contenha a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID);
  • Assalto, furto ou acidente de trânsito: boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento de identidade do participante, além de relato do ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de aplicação das provas ou, no caso de reaplicação;
  • Casamento ou união estável: certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com nome completo do participante, ocorrido até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
  • Morte na família (luto): certidão de óbito de familiar, ocorrido até nove dias antes da primeira prova;
  • Maternidade: atestado médico que comprove a licença-maternidade, com carimbo contendo o número de registro profissional, e/ou certidão de nascimento ou de adoção do filho;
  • Paternidade: certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove o ocorrido até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
  • Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: documento que comprove o acompanhamento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado deslocado para outra cidade;
  • Trabalho: declaração de exercício de atividade profissional no período das provas, com número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação, assinatura do empregador responsável e carimbo;
  • Atividade escolar: declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas;
  • Intercâmbio acadêmico: documento da instituição de ensino estrangeira com o nome completo do participante, que comprove a atividade no período;
  • Privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar que ateste a situação, assinado pela autoridade competente.

Os documentos devem estar legíveis para análise, sob pena de não serem considerados válidos caso não atendam a esse requisito. Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.

Toda a documentação apresentada deve conter o nome completo do inscrito que faltou na edição de 2025, e as declarações devem estar datadas e assinadas. Após a conclusão da solicitação, não será possível substituir o documento de justificativa de ausência.

O Inep informa que, caso seja constatado que o inscrito declarou informações falsas ou incorretas e, ainda assim, obteve isenção indevida, ele será eliminado do exame a qualquer tempo, deverá ressarcir à União os custos da taxa de inscrição e poderá responder por crime contra a fé pública.

Resultado dos pedidos e justificativas

O resultado da aceitação da justificativa de ausência, bem como da solicitação de isenção, será divulgado pelo Inep em 8 de maio. O período de recursos para quem tiver o pedido negado estará aberto entre 11 e 15 de maio. O resultado final dos recursos será divulgado em 22 de maio.

O Inep alerta que a aprovação do pedido de isenção não garante a participação no exame. Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em prestar o Enem 2026 deverão realizar a inscrição posteriormente, em data a ser definida em edital a ser publicado pelo MEC. O candidato que tiver o recurso de isenção negado em definitivo, em 22 de maio, deverá pagar a taxa para se inscrever no exame.

O Inep esclarece que não enviará correspondência à residência do participante para informar os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026.

O participante deverá acessar a Página do Participante para consultar o resultado.

Calendário para solicitação de isenção da taxa do Enem 2026 e justificativa de ausência do Enem 2025

  • Período de solicitação de isenção: 13 a 24 de abril
  • Período de justificativa de ausência: 13 a 24 de abril
  • Resultado das solicitações: 8 de maio
  • Período de recursos: 11 a 15 de maio
  • Resultado dos recursos: 22 de maio

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