O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (9) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), que prevê o custeio, de forma proporcional e individualizada, as despesas geradas por investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil.
De acordo com o governo estadual, a proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer da decisão. Além disso, a medida também deve afetar investigados que firmarem acordo de não persecução penal — quando o processo penal não se inicia desde que determinadas condições seja cumpridas.

“Além de promoção de justiça social, transferindo o ônus financeiro das investigações criminais a quem lhes tenham, de fato, causado, a arrecadação proveniente da Taxa de Atos de Inquérito – TAI constituirá recursos próprios para a Polícia Civil do Paraná – PCPR, que poderá investi-los de forma contínua na modernização de equipamentos, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho, resultando em seu fortalecimento institucional e no aprimoramento da prestação de serviços à população”, defende o Executivo.
A cobrança deverá ocorrer após o encerramento do processo judicial — ou seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva — e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O policial civil chefe do cartório deverá certificar nos respectivos autos as custas devidas, imediatamente após o relatório final do delegado de polícia.
“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Ratinho Jr. (PSD). “Na semana passada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”.

A cobrança
O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O não recolhimento da TAI no prazo legal resultará em multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor, limitada a 20%, e juros de mora, no percentual de 1% ao mês.
“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma resposta séria na política de segurança pública”, diz o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach.
O texto também prevê que a TAI não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita nem aplicada a procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estão excluídos da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.
O projeto também prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, cujo uso é exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados em despesas de capital, como compra de equipamentos e modernização de infraestrutura, e em ações de custeio voltadas à formação continuada de policiais civis.
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