O motorista Douglas Henriques da Costa Gomes foi condenado a 4 anos, 4 meses e 7 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba, iniciando com regime semiaberto, na noite desta terça-feira (19). Ele é acusado pela morte de cinco pessoas em um acidente na Linha Verde, no bairro Pinheirinho, em Curitiba, em novembro de 2017.

O conselho de sentença entendeu que não houve homicídio doloso, ou seja, com intenção ou assumindo o risco de matar. O réu foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de cometer o crime.

Foto: Eliandro Santana/Banda B

O advogado que defende o acusado, Dr. Igor Ogar, disse em entrevista à Banda B que concordou com a decisão dos jurados.

“Não houve nenhuma prática dolosa. Ele merecia essa decisão, os jurados entenderam que não houve nenhuma conduta dolosa, nem direta, nem eventual. Ou seja, ele não ficará preso por algo que não cometeu. No máximo, o que houve ali foi um ato de imprudência, mas não de tentativa de tirar a vida de ninguém e muito mesmo por assumir o risco de produzir esse resultado”, afirmou Ogar.

Douglas se tornou pai há 20 dias e disse à Banda B que a justiça foi feita.

Foto: Reprodução

“Eu queria pagar sim, mas pelo certo e não pelo o que eu fui denunciado. Estou aqui com meu filho, ele tem 20 dias, e o que mais queria era sair daqui para poder dar uma vida melhor do que a que eu tive para ele”, disse o réu.

Denúncia

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o réu por conduzir o carro sob efeito de álcool e com “a capacidade psicomotora visivelmente alterada”. Na denúncia, o MP defende ainda que Douglas assumiu o risco de “produzir o resultado morte” e que não respeitou o limite de velocidade da via que era de 70 km/h. Além de ter omitido socorro às vítimas e abandonado o local do acidente.

“Com vontade e consciência, após causar a colisão descrita e obter êxito em sair do veículo que dirigia, evadiu-se do local dos fatos sem prestar socorro às vítimas, não tendo solicitado auxílio à autoridade pública, demonstrando visível indiferença e menosprezo à vida humana”, diz o MP no documento.

O acidente

O réu dirigia um Citroen Picasso que foi parar em cima de um Corcel 2 e os dois veículos pegaram fogo. Duas pessoas morreram no Citroen e três no Corcel 2. Todas as vítimas tiveram os corpos carbonizados.

Douglas não ficou no local para prestar socorro, sobreviveu ao acidente, junto a um passageiro do mesmo carro. Ele ia sentido Fazenda Rio Grande quando atravessou a mureta, ‘rampou’ e parou sobre o Corcel.

Segundo a denúncia do MP, o fogo teria iniciado após o rompimento do tanque de combustível do veículo Citroen e o derramamento do se conteúdo sobre o veículo Corcel 2, o qual apresentava o motor aquecido.

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