Uma assistente social que trabalhou em hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs) de Curitiba durante a pandemia da Covid-19 teve reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

Pelo entendimento dos desembargadores, a profissional deverá receber o adicional em grau máximo durante o período de emergência sanitária provocado pela Covid-19 e, posteriormente, em grau médio após o encerramento da fase crítica da pandemia.
A trabalhadora foi contratada por uma fundação pública de saúde em junho de 2020. Em setembro de 2024, ainda com o contrato de trabalho em vigor, ela ingressou com uma ação pedindo o pagamento do adicional de insalubridade e os reflexos sobre outras verbas trabalhistas.
Inicialmente, o pedido havia sido negado pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, com base em laudo pericial elaborado durante o processo.
Tribunal reformou decisão sobre direito a adicional de insalubridade de assistente social
Ao recorrer da sentença, a assistente social argumentou que realizava atendimentos presenciais a pacientes internados, inclusive durante a pandemia, em unidades que recebiam pessoas com doenças infectocontagiosas.
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma do TRT-PR concluiu que informações presentes no próprio laudo pericial demonstravam que a profissional manteve contato com pacientes isolados por doenças transmissíveis durante o período da pandemia.
Os magistrados também levaram em consideração o depoimento de uma testemunha que exercia as mesmas funções nas unidades de saúde onde a assistente social trabalhou.
Segundo o colegiado, as atividades desempenhadas pela profissional se enquadram nas situações previstas pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata da exposição a agentes biológicos.
Com isso, a decisão de primeira instância foi reformada.
Pagamento em graus diferentes
Por unanimidade, os desembargadores determinaram o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo até 22 de abril de 2022, período relacionado à emergência sanitária da Covid-19.
A partir dessa data, a profissional terá direito ao adicional em grau médio. O relator do processo foi o desembargador Marcus Aurelio Lopes. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
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