Virginia Fonseca e a marca WePink firmaram um acordo milionário em indenização por dano moral coletivo com o Ministério Público de Goiás (MPGO). O documento, homologado pela Justiça na segunda-feira (17), prevê o pagamento em 20 parcelas de R$ 250 mil cada, totalizando R$ 5 milhões. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

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Imagem: Reprodução Instagram.

O valor foi calculado levando em conta o grande número de consumidores afetados, a repetição de práticas consideradas abusivas e o uso da imagem de Virginia para impulsionar vendas que, posteriormente, resultaram em atrasos de entrega e comercializações irregulares. Com o acordo, a influenciadora recupera o direito de realizar lives comerciais da marca, porém é preciso seguir regras mais rígidas.

Entre as novas determinações, o MPGO exige que a WePink só promova campanhas de venda, incluindo transmissões ao vivo, quando houver estoque físico real ou capacidade comprovada de produção e entrega. A empresa deve implementar sistemas auditáveis, acessíveis ao Ministério Público e aos consumidores, garantindo total transparência sobre disponibilidade de produtos.

Pré-vendas também passam a ser restritas: só poderão ocorrer mediante informações claras sobre prazos de fabricação e envio. A prática que gerou a maior parte das reclamações — a venda sem estoque — está proibida.

Outra exigência é a implementação, em até 30 dias, de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas e acompanhamento em tempo real de demandas como reembolsos, trocas e rastreamento de pedidos. Cancelamentos e devoluções devem ser resolvidos em até sete dias, especialmente nos casos de direito de arrependimento.

A WePink terá ainda de manter permanentemente em seu site e redes sociais informações claras sobre direitos dos consumidores, prazos de troca, formas de reembolso e canais de contato. Um vídeo tutorial educativo, previamente aprovado pelo MPGO, também passa a ser obrigatório.

A marca reconheceu a obrigação de indenizar consumidores que ainda enfrentam problemas. Quem conseguir comprovar prejuízo poderá receber restituição em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Serão aceitos prints, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e registros em plataformas de reclamação. Clientes que não desejarem a restituição em dobro podem optar por ações judiciais individuais.

O acordo encerra o impasse que impedia Virginia Fonseca de realizar lives pela WePink e inaugura uma fase em que a empresa precisará seguir um rígido padrão de fiscalização e transparência.