Foto: Reprodução EBC
A Justiça de Sena Madureira, no interior do Acre, condenou um vereador ao pagamento de indenização no valor de 50 salários-mínimos, bem como à prestação de serviços comunitários, por enviar ‘nudes’ a uma adolescente de 12 anos de idade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o vereador teria enviado ‘nudes’ à adolescente por meio do WhatsApp e pedido à menor que retribuísse as imagens de teor explícito.
Ainda segundo o MPAC, o denunciado também teria causado mal injusto e grave à vítima, ao dizer à genitora da menor que lhe tiraria “aquilo que (…) mais gosta”, caso prosseguissem com as alegações.
Outra evidência considerada na sentença foi a inserção de créditos, por parte do acusado, no aparelho celular pré-pago da vítima, de forma que esta pudesse visualizar as imagens de conteúdo sexual enviadas e, por conseguinte, interagir na conversa por WhatsApp.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, alegando que jamais ameaçou, enviou qualquer fotografia, nem tampouco manteve contato telefônico com a vítima, que, na tese apresentada, estaria buscando prejudicá-lo na carreira política.
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