O morador denunciado à Justiça por cortar a corda de um trabalhador em um prédio do bairro Batel, em Curitiba, foi encontrado morto na prisão, nesta sexta-feira (5). Raul Ferreira Pelegrin estava detido desde o dia 14 de março, data em que foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. As causas da morte não foram divulgadas até o momento.
Segundo o MPPR, Raul Ferreira Pelegrin morava no 27° andar e teria cortado a corda que sustentava Mayk Gustavo Ribeiro da Silva. A vítima só não teria despencado do sexto andar graças ao funcionamento de um dispositivo de segurança, que impediu a queda na Avenida Silva Jardim.
A Banda B procurou a Polícia Penal, que informou que Pelegrin foi internado no Hospital Angelina Caron, na última quinta-feira (4), apresentando dificuldades respiratórias.
“Na data de hoje (5), por volta da 01h30min, a unidade penal foi informada do óbito no ambiente hospitalar. A PPPR iniciou diligências administrativas quanto ao caso”, destacou em nota.
No Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi) também já consta o comunicado de morte da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).
Defesa
Após a confirmação da morte, a defesa de Pelegrin divulgou nota. Confira na íntegra:
A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.
O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.
Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.
Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.
O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”
No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.
Ministério Público
A respeito do caso, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida informa que, tão logo foi comunicado, na tarde desta quinta-feira, 4 de abril, da gravidade do estado de saúde do réu, analisou, com celeridade, o pedido feito pela defesa nos autos do processo.
Ainda na tarde desta quarta-feira (4/4), o Ministério Público apresentou requerimento para que o réu fosse imediatamente encaminhado para tratamento médico no Complexo Médico-Penal e, se necessário, fosse transferido para atendimento em Hospital de Emergência, mediante escolta policial. No mesmo parecer, foi reiterado o requerimento pela manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a inexistência de requisitos legais para a revogação da mesma. A inclusão do parecer nos autos do processo foi imediatamente comunicada à defesa do denunciado.
Esclarece-se, portanto, que a atuação do Ministério Público se pautou pela legislação aplicável e pela necessidade de se providenciar atendimento médico imediato ao réu.