Pessoas com câncer e outras doenças graves têm acesso a alguns benefícios para reduzir as dificuldades enfrentadas durante o período de tratamento. A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pacientes oncológicos acontece através de leis municipais e mudam de acordo com cada cidade. 

13 municípios da Região Metropolitana de Curitiba isentam pacientes com câncer do IPTU; saiba como solicitar
O benefício deve ser solicitado com a Prefeitura da cidade. (Foto: Freepik / Rogério Capela – Prefeitura de Campinas)

O benefício tem como objetivo reconhecer os gastos elevados desse grupo, conforme explica a advogada especialista em Direito Médico e Saúde, Renata Farah. 

“São custos com terapias, medicamentos e adaptações. A isenção do IPTU permite que a família economize o valor do imposto para investir o dinheiro no bem-estar da pessoa com doença/deficiência”. 

A especialista explica que, caso a cidade não tenha uma lei específica sobre o benefício, a cobrança continua normalmente. 

“Cada cidade define as próprias regras, uma das possíveis formas de descobrir se a sua cidade tem ou não esse benefício é pesquisar no site da Câmara de Vereadores. Se ele existir, é necessário fazer o requerimento da isenção para o município. Cada um tem seus procedimentos próprios”. 

A equipe de reportagem da Banda B fez um levantamento sobre a isenção do imposto e entrou em contato com a Prefeitura de Curitiba e dos 29 municípios que compõem a Região Metropolitana.

Os que possuem a isenção para pacientes com câncer são: 

Agudos do Sul 

O município oferece a isenção para pacientes com neoplasia maligna. De acordo com a lei, o benefício pode ser solicitado para o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).

Quando o  imóvel é alugado, é necessário apresentar contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário. O pedido pode ser realizado através de formulário online ou solicitado diretamente na Prefeitura. 

Araucária 

A Lei Ordinária nº 4.020 prevê a isenção do IPTU para o imóvel que pertence a pessoa com diagnóstico de câncer, cônjuge ou dependentes, quando é utilizado para residência do paciente. Os pedidos de isenção devem ser comunicados anualmente após o lançamento do imposto e até a data de vencimento da cota única. 

O pedido pode ser feito através do site

Bocaiúva do Sul 

Os portadores de câncer são isentos do pagamento do IPTU no município. O benefício é válido para um imóvel, onde o paciente morar. É necessário protocolar o pedido com o setor de tributação da prefeitura. O pedido deve ser feito todos os anos, até o último dia útil do mês de novembro. 

Campo do Tenente 

A prefeitura isenta os pacientes com neoplasias malignas do pagamento do IPTU. É necessário realizar o pedido de isenção diretamente na prefeitura ou em formulário disponibilizado no site. O benefício é válido para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e renda familiar de até quatro salários e para imóveis destinados, exclusivamente, ao uso residencial. O pedido deve ser realizado entre 1º de agosto e 30 de novembro. 

Campo Magro

O município isenta o IPTU (e a Taxa de contribuição de melhoria para imóvel) de pessoas com doenças graves incapacitantes e doentes em estágio terminal, entre eles, pacientes com câncer. A Lei que determina sobre o assunto é a Nº 1.067/2019. A isenção é válida para imóveis que não ultrapassem 100m² e, para ter direito, o contribuinte precisa pedir a isenção na prefeitura, anualmente. 

Contenda 

A lei Nº 2.130/2024 isenta os pacientes oncológicos do pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no município. É necessário que o imóvel seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos e exclusivo para residência. O requerimento deve ser feito de forma presencial, no setor de tributação da prefeitura. 

Doutor Ulysses 

O município concede a isenção do IPTU através de um requerimento de solicitação. Mais informações no telefone: (41) 3664-1165. 

Itaperuçu 

Os pacientes oncológicos têm direito ao benefício para imóvel que esteja no nome próprio ou de um dos seus familiares. A solicitação deve ser feita diretamente na Prefeitura com o laudo médico e documentos pessoais. A LEI Nº 875/2024 define as regras.

Lapa 

A Lei Municipal nº 2.417 de 2009 isenta o pagamento de IPTU e taxas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Municipal o proprietário, cônjuge ou companheiro de pessoa com câncer, que sejam proprietários de único imóvel com rendimento comprovado de até dois salários mínimos. O pedido da isenção deve ser feito anualmente na Secretaria Municipal da Fazenda. 

Piên 

A prefeitura isenta o IPTU para portadores de câncer que possuam apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como residência, possuam renda familiar de até dois salários mínimos e que atendam aos critérios de área construída e valor venal do imóvel. O benefício é regulamentado pelo decreto nº 42 de 2023. A solicitação deve ser feita até o dia 27 de fevereiro. Mais informações sobre os documentos necessários e os formulários de requerimento podem ser obtidas diretamente no setor de tributos, localizado na sede da Prefeitura de Piên.

Piraquara

Oferece o benefício da isenção para contribuintes portadores de câncer que sejam proprietários de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como moradia própria, e que atendam aos critérios estabelecidos em lei, entre eles o limite de renda familiar de até um salário mínimo vigente, metragem máxima do imóvel e inexistência de débitos junto à Fazenda Municipal. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Quatro Barras 

O município isenta os pacientes com câncer do pagamento de IPTU. O pedido pode ser realizado presencialmente na Prefeitura ou pelo site.  É preciso que o portador da doença more no imóvel para onde a isenção é solicitada, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o imóvel deve ser o único do solicitante. O pedido precisa ser feito anualmente. 

Rio Branco do Sul 

O município oferece isenção para pessoas com doenças graves, incluindo pacientes com câncer. Tem o direito os contribuintes que possuam apenas um imóvel no município, usado como moradia própria, com renda familiar de até dois salários mínimos. O pedido de isenção deve ser feito por requerimento formal com a prefeitura, anualmente, e deve ser protocolado até o último dia útil do ano anterior ao exercício do imposto. 

Tijucas do Sul

A Lei nº 3 de 2014 isenta o pagamento do IPTU para pessoas com câncer ou outras doenças graves. É preciso que o imóvel seja do paciente ou de parente de primeiro grau e que o proprietário tenha um único imóvel destinado à moradia da família. A solicitação deve ser feita diretamente no setor tributário da prefeitura que fica na Galeria da Cidadania. 

Tunas do Paraná 

Não tem projeto de Lei aprovado, mas é possível fazer o requerimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social. As solicitações serão avaliadas de forma individual. 

*A equipe de reportagem da Banda B não conseguiu contato com a Prefeitura de Adrianópolis.