Cerca de 950 quilos de cocaína foram apreendidos, na noite desta sexta-feira (4), no quilômetro 1 da BR-376, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Um homem de 39 anos foi preso em flagrante.
Divulgação PFO suspeito foi detido em ação conjunta da Polícia Federal, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. Em fiscalização integrada, um furgão foi abordado por volta das 20h15. Durante a fiscalização, os servidores estranharam o comportamento e a história contada pelo motorista da van, e decidiram verificar o conteúdo das 29 malas que ele transportava, com peso acima do normal, quando constataram tratar-se de cocaína.
Luciano Flores, Superintendente Regional da Polícia Federal, afirma que a polícia ainda não sabe em quais localidades a droga seria distribuída, mas que a primeira hipótese, pelo tamanho da apreensão, é de que pode se tratar de uma organização criminosa que age até mesmo internacionalmente. “Agora a missão da PF é investigar a origem e o destino dessa droga toda. Quando se tem uma grande quantidade assim apreendida, a gente tem por hábito partir da hipótese de que se trata da ação de uma grande organização criminosa, que pode agir não só entre estados do país, mas internacionalmente”, disse Flores que não acredita que a droga tenha sido produzida em território nacional.
“A gente acredita que essa droga não foi produzida no território nacional, pois não temos notícias sobre laboratórios aqui que produzam com esse alto teor de pureza e nessa quantidade. Acreditamos que a droga entrou no Brasil por outros países da América do Sul, que são os maiores produtores do mundo dessa substância”, afirmou o superintendente da PF.
A droga e o preso foram conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A Polícia Federal, por meio do inquérito policial, vai aprofundar as investigações para identificar os membros da organização criminosa envolvidos no depósito e transporte da droga na região de Curitiba. O motorista da van se reservou ao direito de permanecer em silêncio.
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