Uma nova decisão, agora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), exarada pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, reverteu, em parte, a punição aplicada pelo juiz eleitoral Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral, contra a coligação Curitiba Pode Mais, que tem Ney Leprevost e Rosangela Moro, ambos do União Brasil, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

A decisão em 1º grau atendeu ao pedido da coligação Curitiba Amor e Inovação, encabeçada por Eduardo Pimentel (PSD). Os advogados apontaram que as peças publicitárias do União Brasil continham, nos três segundos iniciais e nos dois segundos finais, referência aos candidatos da majoritária do partido — o que contraria a legislação eleitoral.
O juiz considerou a “invasão” no horário dos vereadores como ilegal e comunicou as oito emissoras de TV, que retransmitem o horário eleitoral gratuito, que cortassem parte dos vídeos e colocassem tarjas assinalando irregularidades no material.
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