Acaba no dia 6 de maio o prazo para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral. Para votar nas eleições de 2026, é preciso estar com a situação eleitoral regularizada até essa data.

Urna eleitoral com a palavra "fim" na tela. Termina em 6 de maio o prazo para regularizar a situação eleitoral e votar nas eleições de 2026
Solicitações de primeiro título podem ser feitas online, pelo site do TSE. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quem estiver com o título cancelado ou irregular não poderá votar. Além disso, pode enfrentar outras restrições previstas em lei.

Como tirar o título de eleitor 

A solicitação de um título de eleitor pode ser feita de duas formas: presencialmente, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, ou pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), selecionando a opção “autoatendimento eleitoral”.

Mesmo quem opta pelo procedimento online precisa agendar um atendimento presencial para a coleta da biometria.

Para quem vai tirar o primeiro título e quer fazer a solicitação pelo site, recomenda-se fazer o pedido até esta segunda-feira (6), para haver tempo suficiente de coletar a biometria até 6 de maio.

Documentos necessários para tirar o título de eleitor

No momento de solicitar o título de eleitor, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte).

– Comprovante de residência recente.

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos em 2026).

Voto obrigatório e facultativo

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas a partir dos 18 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.

A partir dos 15 anos, já é possível fazer o alistamento eleitoral. Nesse caso, o título é emitido, mas a pessoa só poderá começar a votar a partir de quando tiver 16 anos completos.

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