Adepol realizou coletiva de imprensa sobre o projeto de lei. (Foto: Flávia Barros – Banda B)

 

Um Projeto de Lei, que pode ser sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) até o dia 8 de novembro, permite que delegados de polícia apliquem medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Atualmente, esse mecanismo depende da análise de um juiz, o que demanda até 48 horas de espera.

Na prática, com a mudança, ao registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), a vítima de violência doméstica poderá sair da delegacia já com algumas medidas garantidas contra o agressor. “Na ótica dos delegados, essa iniciativa confere mais um instrumento de proteção às mulheres. Hoje, elas só têm uma cópia do B.O. após a denúncia e precisam esperar a decisão da Justiça para conseguir as medidas protetivas. Essa análise do juiz, muitas vezes, demora para acontecer”, disse Daniel Fagundes, vice-presidente da Associação dos Delegados do Paraná (Adepol), em entrevista à Banda B.

(Imagem ilustrativa/EBC)

De acordo com ele, pela nova lei, o delegado que aplicar as ações contra o agressor precisa comunicá-las à Justiça em 24 horas. “O poder judiciário continuará a ser o dono da palavra final, como é hoje, mas a vítima já estará protegida dentro do âmbito dessas medidas. Ela sairá da delegacia muito mais segura”, completou.

Medidas limitadas

Segundo a delegada Eliete Kovalhuk, da Delegacia da Mulher de Curitiba, nem todas as medidas poderão ser aplicadas pela polícia. “A lei prevê que nós temos autorização para conceder a vulnerabilidade da vítima, além da proibição do agressor de se aproximar da mulher, dos familiares ou de lugares que ela indicar. Outras questões, como a guarda dos filhos, por exemplo, continuam exclusivas da Justiça”.

Para ela, o projeto representa mais rapidez e segurança nos casos que envolvem a violência contra a mulher. “O prazo mínimo legal para o juiz decidir nessas situações é de quatro dias e as medidas só passam a valer se o agressor for intimado. Considerando a nossa demanda, meses podem passar até que o suspeito fique ciente das ações. Antes que isso aconteça, muitas vítimas voltam várias vezes à delegacia para denunciar novas agressões”.

Falta de estrutura?

Sobre o PLC, o Sidepol, sindicato que representa a categoria, afirmou que as dificuldades enfrentadas pela polícia não vão impedir que as medidas sejam aplicadas corretamente. “É verdade que nós temos uma falta de estrutura, mas isso nunca atingiu o nosso bom desempenho. Esse projeto é de interesse exclusivo da vítima e não podemos deixar que o comportamento corporativista condene milhares de mulheres à morte”, comentou o delegado Cláudio Marx, presidente do Sidepol.

O projeto deve ser analisado pelo presidente Michel Temer até o dia 8 de novembro.

Posição do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) já se posicionou contra a PLC durante a tramitação do projeto no Congresso.  A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão(PFDC) chegou a divulgar uma nota sobre o motivo pelo qual não concorda com a aplicação de medidas protetivas por autoridades policiais. Confira abaixo:

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a quem cabe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, vem a público manifestar sua posição contrária à proposta inserida no PLC nº 07/2016 de inclusão do art. 12-B na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), considerando que:

i) contraria o ordenamento jurídico e a Constituição Federal, ferindo a repartição de poderes definida no artigo 2º da CF/88;

ii) viola o princípio da reserva da jurisdição, uma vez que transfere atribuições próprias do Poder Judiciário à autoridade policial, conferindo a esta a possibilidade de decisão sobre restrição de direitos do cidadão;

iii) não aumenta a rede de proteção às mulheres em situação de violência. Ao contrário, acaba por criar nova instância de decisão e afastar o direito da mulher ao acesso imediato ao Poder Judiciário, para a obtenção de medida de proteção com a força e estabilidade inerentes à decisão jurisdicional;

iv) a lei Maria da Penha é fruto de movimentos sociais, não se legitimando qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil e as instituições do sistema de justiça, que já se posicionaram contrariamente à proposta em questão.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão soma-se, portanto, a todas as instituições governamentais e não-governamentais contrárias à inclusão do art. 12-B na Lei nº 11.340/2006, firme no convencimento de que a celeridade estatal para a efetiva tutela das mulheres em situação de violência não se garante mediante alterações legislativas que não observam as regras e princípios constitucionais.

 

 

 

 

 

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