Professores temporários também devem receber o piso do magistério, decide STF

Em 2026 e para uma jornada semanal de 40 horas, o piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63 por mês

Redação com informações da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16), por unanimidade de votos, que os professores temporários das redes públicas estadual e municipal também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, que para 2026 está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

Foto de arquivo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em destaque, ministros em sessão de julgamento, incluindo Alexandre de Moraes ao centro. A imagem é utilizada de forma ilustrativa para a decisão sobre pagamento do piso do magistério a professores temporários
Decisão que obriga o pagamento do piso nacional do magistério a professores temporários foi tomada pelo STF nesta quinta-feira (16) – Foto: Luiz Silveira/STF

Por redução de custos, Estados e municípios recorrem à contratação de temporários com contratos por tempo determinado. Dessa forma, economizam em planos de carreira, avanços salariais e até mesmo em questões previdenciárias.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública foi previsto na Constituição de 1988 e regulamentado 30 anos depois de sua promulgação, pela Lei 11.738 de 2008.

Apesar da decisão do STF para temporários, o piso atual não é pago por todos os Estados e municípios nem para os profissionais efetivos (concursados). Os governos alegam que não têm recursos suficientes para isso.

Parte do pagamento é complementado por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por vezes os valores não são suficientes.

Relator destaca que uso de temporários é “subterfúgio”

Em seu voto, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, a contratação de terceirizados acaba sendo usada como “subterfúgio” por Estados e municípios.

Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores

afirmou o magistrado

O entendimento de Moraes foi seguido por todos os outros nove ministros do STF: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin

O que levou o caso do piso para professores temporários ao STF

A decisão tomada hoje pelo Supremo foi concedida dentro de um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do direito de receber o piso nacional do magistério. De acordo com as informações do processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.

Durante o julgamento, foram feitas falas de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Ambos criticaram o uso generalizado de temporários nas redes de educação brasileiras.

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