Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em vestibulares ou processos seletivos de universidades e instituições de ensino superior que recebem verbas públicas do governo estadual.

Close frontal da estátua "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Ao fundo, as colunas do Palácio do STF sob luz suave
Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de vagas por critérios raciais – Foto: Wallace Martins/STF

Aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa, o projeto virou a lei 19.722/2026 após sanção do governador Jorginho de Mello (PL). A legislação foi contestada no STF com inconstitucional em ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Liberada para julgamento em plenário virtual (onde os ministros apenas depositam seus votos, não os lêem em sessão), a ação que contesta a lei catarinense já teve votos pela derrubada dos ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Como o placar está em 6 a 0, e só restam quatro ministros por votar, a questão está decidida. A previsão é que o julgamento virtual seja finalizado nesta sexta-feira (17).

O que previa a lei que proibia cotas raciais nas universidades de Santa Catarina

A lei que proibia o ingresso em universidades e instituições de ensino superior por cotas raciais foi apresentada pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovada com apenas 7 votos contrários. A norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Além da aplicação para ingresso de estudantes, a medida também proibia a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional por cotas raciais.

Em caso de descumprimento, a lei previa uma multa de R$ 100 mil por edital e a perda de repasses do governo estadual.

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