Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em vestibulares ou processos seletivos de universidades e instituições de ensino superior que recebem verbas públicas do governo estadual.

Aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa, o projeto virou a lei 19.722/2026 após sanção do governador Jorginho de Mello (PL). A legislação foi contestada no STF com inconstitucional em ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Liberada para julgamento em plenário virtual (onde os ministros apenas depositam seus votos, não os lêem em sessão), a ação que contesta a lei catarinense já teve votos pela derrubada dos ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Como o placar está em 6 a 0, e só restam quatro ministros por votar, a questão está decidida. A previsão é que o julgamento virtual seja finalizado nesta sexta-feira (17).
O que previa a lei que proibia cotas raciais nas universidades de Santa Catarina
A lei que proibia o ingresso em universidades e instituições de ensino superior por cotas raciais foi apresentada pelo deputado Alex Brasil (PL) e aprovada com apenas 7 votos contrários. A norma permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Além da aplicação para ingresso de estudantes, a medida também proibia a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional por cotas raciais.
Em caso de descumprimento, a lei previa uma multa de R$ 100 mil por edital e a perda de repasses do governo estadual.
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