O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas, do PT, de Curitiba. A decisão do ministro, da noite desta sexta-feira (23), é liminar (provisória) e ainda terá o mérito julgado. O petista foi cassado em função de sua participação em protesto contra o racismo nas dependências da igreja do Rosário, após casos de homicídio de pessoas negras. O caso teve repercussão nacional.
Com a suspensão da cassação, Freitas poderá reassumir o cargo na Câmara e participar das eleições deste ano. Ele é candidato a deputado estadual.

A candidatura do petista deverá ser apreciada agora pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com a decisão, a suplente Ana Júlia (PT), que assumiu o cargo, terá que novamente deixar a cadeira.
A liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que decretou a cassação por quebra de decoro parlamentar.
Argumento
Na Reclamação, o vereador afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação. Ele relata que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.
Freitas argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo (Súmula Vinculante 46), segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Aponta, ainda, que a manutenção das decisões implicaria dano grave e irreparável, já que além da subtração do mandato, ocasionaria o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual.
Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos. Ele salientou que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático.
“Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.
Para o ministro, a punição da Câmara Municipal é ainda mais relevante, pois importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência.
Barroso frisou que, mesmo sem antecipar julgamentos, é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira. Segundo ele, essa disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra.
“Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, afirmou”.
A Banda B busca contato com a defesa de Freitas e o posicionamento da Câmara Municipal de Curitiba. O espaço está aberto.
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