A Justiça italiana acolheu o pedido das autoridades brasileiras e autorizou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), para cumprir no Brasil a pena de prisão por duas condenações. A Corte de Apelação de Roma comunicou a decisão nesta quinta-feira (26). As informações são da Folha de S.Paulo.

Zambelli foi condenada em maio de 2025 pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela emissão de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena atribuída a ela foi de 10 anos de prisão.
Pouco após a condenação, em junho, a ex-deputada fugiu do País, passando pela Argentina e Estados Unidos até chegar à Itália. Zambelli chegou a dizer que seria “intocável” no país europeu, uma vez que tem dupla cidadania. Em julho, foi detida na periferia de Roma.
Na Itália, ex-parlamentar foi condenada a outros cinco anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Ambos o Ministério Público italiano e o advogado Alessandro Gentiloni, que representa o Brasil por meio da Advocacia Geral da União (AGU), observaram durante o julgamento que havia todos os requisitos legais para que a extradição fosse concedida.
Zambelli tem possibilidade de recurso
A defesa de Carla Zambelli tem 15 dias para recorrer à Corte de Cassação, última instância do Judiciário italiano. Caso haja recurso, a primeira audiência pode acontecer em cinco meses. Depois, a decisão final ficará a cargo do governo italiano.
Como deve ser a prisão no Brasil
Alexandre de Moraes afirmou que, caso Zambelli seja extraditada, ficará detida na Colmeia, cárcere de segurança média do Distrito Federal. Moraes foi o relator das ações penais contra Zambelli no STF.
O tempo de prisão da ex-deputada na Itália, que soma quase sete meses, será descontado do restante a ser cumprido no Brasil.
Tratado de extradição
O tratado sobre o extradição assinado por Brasil e Itália nos anos 1990 estabelece que só pode ser extraditada uma pessoa condenada que tenha tido os direitos mínimos de defesa assegurados no país de origem. Outro critério é que não existam motivos para supor que, depois de extraditada, a pessoa seja submetida a pena ou tratamento que violem direitos fundamentais.
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