Governo publica decreto que regulamenta Lei da Segurança Privada e amplia fiscalização no Brasil

A ação estabelece critérios para formação, registro e atuação de profissionais do setor

Informações Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (10), um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para o funcionamento de empresas, profissionais e sistemas de monitoramento em todo o país. A medida também cria exigências específicas para instituições financeiras e reforça o papel da Polícia Federal (PF) na fiscalização do setor.

Fachada moderna e espelhada de um edifício com listras horizontais em tons de cinza, branco e preto, exibindo em destaque o brasão oficial da Polícia Federal, ilustrando a fiscalização do setor de Segurança Privada.
Decreto publicado nesta quarta-feira (10) estabelece que a Polícia Federal será responsável por autorizar e credenciar empresas de segurança privada. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pelas novas normas, empresas de segurança privada só poderão atuar após autorização da Polícia Federal. Para obter o credenciamento, será necessário comprovar a origem lícita dos recursos, apresentar estrutura adequada para operação, contratar seguro e atender a exigências relacionadas à capacidade financeira da empresa.

O decreto também detalha quais atividades são consideradas serviços de segurança privada. Entre elas estão a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal, o monitoramento eletrônico e o gerenciamento de riscos. Cada modalidade terá requisitos próprios, incluindo quantidade mínima de profissionais, veículos específicos e equipamentos de segurança.

Regras para vigilantes e demais profissionais da área de segurança privada

A regulamentação estabelece critérios para formação, registro e atuação de profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de monitoramento eletrônico. Todos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas.

Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme também passa a ser obrigatório na maior parte das atividades, desde que não haja semelhança com os utilizados pelas forças de segurança pública.

Bancos terão exigências específicas

As instituições financeiras passaram a ter regras mais detalhadas para funcionamento. De acordo com o decreto, agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores deverão ter plano de segurança aprovado previamente pela PF.

Entre as exigências estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.

Fiscalização e penalidades

O texto também reforça o controle sobre armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados pelas empresas de segurança privada. A compra e a utilização desses materiais continuarão sujeitas à autorização da Polícia Federal, que também ficará responsável pelo acompanhamento da destinação dos equipamentos.

Quem prestar serviços de segurança privada sem autorização poderá ser penalizado. As multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo do tipo de infração e do responsável. O decreto prevê, ainda, a apreensão e a destruição de materiais utilizados em atividades clandestinas.

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