A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define os percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates. O projeto obriga também que os índices estejam indicados nos rótulos dos produtos.

Chocolates em cima da mesa. Dois em formato de ovo de páscoa, alguns pedacos de chocolate preto e um tablete branco
Lei regula chocolates no Brasil / Foto: reprodução / Agência Brasil

A votação foi simbólica, quando não há contagem de votos. O projeto havia sido aprovado no Senado em abril do ano passado, mas, como o texto foi modificado, voltará à casa alta para nova votação. As informações são da Folha de S.Paulo.

A inclusão do projeto na pauta dessa semana atendeu, segundo o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), um pedido das bancadas de Bahia, Espírito Santo e Pará, todos estados produtores de cacau.

Uma das principais modificações do projeto aprovado nesta terça resulta no fim da denominação dos chocolates amargo e meio amargo, que precisam ter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, segundo a proposta aprovada no Senado. Com esse percentual de cacau, o produto passa a ser chamado de chocolate – sem o acréscimo do amargo. Ele também não poderá ter mais do que 5% de gorduras vegetais.

A regra atual da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê um mínimo de 25% de sólidos de cacau para todos os tipos de chocolate, exceto o branco, que precisa de ao menos 20% de manteiga de cacau.

O percentual de 25% passa a ser permitido em dois tipos de produto, um já conhecido do consumidor e outro criado pelo projeto. No tradicional chocolate ao leite, a regra é a mesma aprovada no Senado: um mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

A novidade é a criação do chocolate doce, que precisa ter um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e pelo menos 12% devem ser isentos de gordura.

O que a indústria diz sobre a lei dos chocolates?

O relatório do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) incorporou parte das sugestões feitas pelos produtores por meio da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC). É o caso também da definição de que cascas, películas e resíduos não sejam computados como sólidos de cacau. Segundo a ANPC, o dispositivo cria uma blindagem técnica da receita dos chocolates.

A indústria não gostou das modificações. As associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc) divulgaram nota técnica dizendo que as modificações destoam da regulação vigente estabelecida pela Anvisa.

As entidades também criticam a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual de cacau de cada produto.O setor produtivo passou por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, afirmam, em referência a mudanças determinadas em 2020.

Se o projeto for aprovado novamente no Senado e o texto da Câmara for mantido, as novas regras passarão a valer um ano depois da sanção pelo presidente Lula.

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