O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, o mandato do deputado federal paranaense Evandro Rogério Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Os ministros entenderam que o parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD).

A troca ocorreu em 2019. Para sair do PSD, o parlamentar apresentou uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. Mas o ato foi contestado na Justiça pelo suplente Reinhold Stephanes Junior (PSD). Diante disso, os ministros do TSE consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
Segundo a legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se a sigla tiver sido incorporada ou fundida a outro; se o político estiver migrando para um partido recém-criado; se tiver sofrido grave descriminação pessoal; se for verificado desvio no programa partidário; ou se a mudança ocorre na janela partidária, que é o período no ano eleitoral em que são permitidas as migrações.
Roman assumiu a cadeira na Câmara Federal após Ney Leprevost (PSD) deixar o cargo para assumir a Secretaria de Estado da Família, Justiça e Trabalho. Ele fez 67.909 votos nas eleições de 2018.