Comissão do Senado aprova critérios mais objetivos para acesso à “Justiça Gratuita”

Atualmente, o benefício pode ser solicitado apenas com uma declaração de incapacidade feita pelo autor da ação

Redação com informações da Agência Senado

Fotografia em plano médio focando na parte superior da escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti. A estátua de granito claro mostra uma mulher sentada com os olhos vendados e segurando uma espada sobre o colo. Ao fundo, aparecem de forma desfocada as colunas de mármore branco em arcos do Palácio do Planalto e a copa de uma árvore.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que estabelece critérios financeiros mais objetivos para a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Foto: Carlos Humberto/STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (10) um projeto de lei que muda o Código de Processo Civil para estabelecer critérios mais objetivos na concessão da chamada “Justiça Gratuita”. A intenção é a de evitar abusos no instrumento, que isenta o pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios para ingressar com ações judiciais. A iniciativa, que tramita com requerimento de urgência, agora vai ao Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 2.239/2022 é de autoria do ex-deputado federal Paes Landim (União Brasil-PI), e recebeu parecer favorável na forma do substitutivo (novo texto) apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Conforme o projeto aprovado na CCJ, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que cumprir ao menos um dos seguintes critérios:

Atualmente, o Código de Processo Civil permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de incapacidade de pagamento do autor da ação, que é tomada como verdadeira, salvo nos casos em que houver indícios em contrário. O projeto aprovado pela comissão modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

A seu critério, juiz ainda poderá dar ou negar o benefício de “Justiça Gratuita”

O pedido pela gratuidade de Justiça poderá ser negado pelo juiz responsável pelo caso, se ele considerar que há comprovação de que quem está solicitando o benefício tem capacidade financeira.

No entanto, essa negativa só vale para alguns casos, especialmente os relacionados à renda, havendo exceção para mulher em situação de violência; de cônjuge, para companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar; para membro de comunidade indígena ou quilombola e para pessoa representada pela Defensoria Pública.

Caso seja negado o benefício, quem o pediu vai pagar as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e será multado, em caso de má-fé, em quinze vezes o valor.

Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto do projeto de lei define a renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma de uma série de despesas: contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes (nos casos dedutíveis pela legislação tributária); e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

Respondendo a um questionamento do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que queria mudança no patamar de renda líquida de dois salários mínimos, o relator Hamilton Mourão afirmou que o juiz pode conceder a Justiça Gratuita, caso apure a necessidade.

Critérios de “Justiça Gratuita” para pessoas jurídicas

O relator do projeto no Senado ainda incluiu em seu texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre, este com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

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