A Receita Federal divulgou as primeiras orientações sobre as novidades tributárias do imposto de Renda. Eles indicaram as novas regras sobre quem deve declarar o imposto de renda em 2026 e quais critérios devem ser levados em conta. As informações são da Folha de S.Paulo.

Painel de metal com letras azuis escrito "Receita Federal". Há também a Logo da instituição
Receita Federal divulga quem deve declarar imposto de renda em 2026 / Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A entrega da declaração do IR de 2026 começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio e poderá ser apresentada pelo programa da declaração tradicional ou pelo Meu Imposto de Renda, conforme instrução normativa da Receita.

A Receita atualizou o limite de renda tributável que obriga a declarar (salário, aposentadoria e aluguel recebidos por exemplo). Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Além da renda anual, há outros critérios que podem tornar a declaração obrigatória. Entre eles estão ter bens e direitos acima de R$ 800 mil, ter recebido, no ano passado, rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), superiores a R$ 200 mil, realizar operações relevantes na Bolsa de Valores ou obter ganho de capital na venda de bens, como imóveis.

Quem deve declarar imposto de renda?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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