A juíza de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deu prazo de sete dias para que a candidata a prefeita de Guaratuba, Fernanda Monteiro (PSD), conteste ou se manifeste a respeito de uma ação que pode deixá-la inelegível. A oposição, liderada pelo candidato Maurício Lense (Podemos), protocolou um pedido de impugnação da candidata do prefeito Roberto Justus (PSD) nas eleições de 2024.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Blog Politicamente teve acesso ao documento. A ação acusa Fernanda Monteiro de continuar exercendo a função de secretária de educação de Guaratuba, não tendo havido, portanto, desincompatilização de fato — o que é vedado pela legislação eleitoral. Fernanda se exonerou do cargo na prefeitura dentro do prazo legal — no dia 31 de maio de 2024.

Mas a oposição juntou dois documentos assinados por Fernanda Monteiro como secretária de educação de Guaratuba no período em que ela estava formalmente exonerada do cargo na prefeitura. Na ação consta cópia do Termo de Adesão ao Programa Federal denominado de PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Ético-raciais e Educação Quilombolas) do Ministério da Educação (MEC) e do Termo de Adesão ao Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos – Pacto Nacional EJA do Ministério da Educação (MEC).

O primeiro termo firmado com o MEC foi assinado no dia 18 de junho de 2024 e o outro em 25 de julho de 2024 — mais de dois meses depois que ela foi exonerada da prefeitura. Ou seja, a campanha de Lense acusa Fernanda Monteiro de, na prática, continuar atuando como secretária de educação.

“Trata-se de documento assinado junto ao Governo Federal, mediante senha pessoa e intransferível, de propriedade e posse exclusiva da impugnada Fernanda, cuja senha foi utilizada para assinar pelo menos dois documentos públicos, sendo o primeiro deles o Termo de Adesão ao Programa Federal”, cita a ação, dizendo que o “documento está inserido no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) do MEC”.

“Fernanda apenas desincompatibilizou-se formalmente do cargo de Secretária Municipal de Educação, mas manteve de fato algumas funções públicas em relação aos vínculos jurídicos com a Administração Pública, permanecendo na prática realizando atos e tarefas dos quais ela, na condição de candidata, deveria se afastar, inclusive permaneceu assinado documentos públicos”, diz outro trecho da ação de impugnação.

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