A juíza federal Silvia Regina Palau Brollo, da 11° Vara Federal de Curitiba, suspendeu a licença prévia da construção da Ponte de Guaratuba expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT), do governo do Paraná, até que o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) seja aprovado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
A magistrada cita uma lei federal que determina que em caso de o empreendimento, neste caso a Ponte de Guaratuba, afetar unidade de conservação federal, a legislação obriga a necessidade de autorização do ICMBio previamente à emissão da licença prévia.
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