Um funcionário de uma empresa foi demitido por justa causa após postar fotos na praia durante uma licença médica. A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), decidiu manter a decisão da empresa após analisar as provas.

O caso aconteceu nos dias 21 e 22 de novembro de 2025. O funcionário, que estava afastado por atestado médico, foi demitido por justa causa após postar fotos na praia. As informações são do portal UOL.
Além das fotos postadas, o rapaz também aparecia em outras postagens. O trabalhador negou que tivesse ido à praia na data e afirmou que as fotos postadas eram apenas para fazer uma homenagem à sua namorada pelo aniversário, que ocorreu justamente no dia 21 de novembro.
Justiça mantém justa causa de funcionário demitido
O funcionário entrou na Justiça pedindo a reversão da justa causa, com o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
No entanto, a decisão negou o pedido de anulação. O juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa comprovaram que ele viajou para a praia durante o afastamento, o que foi considerado incompatível com o repouso médico necessário e caracterizou mau procedimento.
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Com a justa causa mantida, o funcionário deixou de receber os valores que havia pedido na ação, sendo eles: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477, § 8º, da CLT. A indenização por danos morais também foi negada.
A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo. O caso foi julgado no dia 10 de abril e ainda cabe recurso.
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