A defesa do influenciador Hytalo Santos entrou na Justiça com um pedido para anular a condenação dele e do marido, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. A solicitação foi protocolada na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Paraíba.

Montagem mostra o influenciador Hytalo Santos e Felca em imagens separadas.
Defesa de Hytalo Santos tenta anular condenação com base na chamada Lei Felca, que mudou regras sobre conteúdos digitais envolvendo menores. Foto: Reprodução.

O argumento dos advogados se baseia no chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, que passou a valer em 17 de março deste ano. Segundo a defesa, a condenação ocorreu antes da nova legislação, quando havia uma interpretação mais ampla sobre o que caracteriza pornografia infantil. As informações são do portal Metrópoles.

Mudança com a Lei Felca

Na decisão que levou à condenação, o juiz seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratava esse tipo de crime como uma tipificação penal mais aberta.

Com a nova lei, no entanto, o conceito foi mais delimitado. Agora, são considerados conteúdos pornográficos aqueles que tenham como objetivo principal a representação de atos sexualmente explícitos ou a exibição de nudez com finalidade sexual.

Ainda na petição, a defesa sustenta que o conteúdo produzido por Hytalo e pelo marido nas redes sociais seria uma “manifestação cultural marginal”, ligada a movimentos periféricos como o brega funk.

Além disso, o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei Felca, exclui materiais de caráter educativo e artístico da classificação como pornografia, com o objetivo de garantir liberdade de expressão e evitar censura.

Condenação de Hytalo Santos

Hytalo Santos foi condenado a 11 anos de prisão, enquanto Israel Nata Vicente recebeu pena de 8 anos. A decisão foi proferida no dia 22 de fevereiro pela Justiça da Paraíba.

Os dois foram responsabilizados por produzir, reproduzir e divulgar conteúdos com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais, com objetivo de obter lucro.

A denúncia enquadra o caso no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

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