Da Redação com MPPR

(Imagem ilustrativa/Arquivo Pixabay)

O Tribunal do Júri de Curitiba, em dois julgamentos realizados na semana passada, condenou dois homens por homicídio com circunstância qualificadora de feminicídio – perseguição e assassinato de uma mulher em razão de sua condição como pertencente ao sexo feminino.

No primeiro julgamento, o réu foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão por tentar matar a companheira e o enteado. Insatisfeito com a exigência de pensão alimentícia da filha menor, ele foi cobrar satisfação e atingiu a mulher com um tiro. O filho da vítima defendeu a mãe e também acabou baleado. Os dois foram atendidos e sobreviveram. Toda a ação foi assistida pela filha menor do casal, de apenas três anos. Os jurados acolheram o pedido do Ministério Público (MPPR) e reconheceram as qualificadoras de feminicídio e de utilização de surpresa.

No segundo caso, o réu, após consumir droga, ateou fogo, usando um galão de gasolina, em sua companheira, grávida de sete meses, enquanto ela descansava na cama. Após dois meses de internação, a vítima morreu, mas, mesmo em coma, deu à luz ao filho, que nasceu saudável. No julgamento, o conselho de sentença também acolheu o pedido do MPPR, reconhecendo as qualificadoras do meio cruel e do feminicídio, havendo ainda causa de aumento de pena pelo fato de a mulher estar grávida. O réu foi condenado a 24 anos de reclusão.

Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos. Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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