As redes sociais são ferramentas que deixaram de ser apenas canais para entretenimento. Agora, elas são parte essencial do cotidiano das pessoas e das empresas. Segundo pesquisas, o brasileiro passa, em média, 225 minutos nessas plataformas diariamente. Pensando nisso, a própria empresa pode conhecer melhor os próprios colaboradores.

Recentemente, um caso levantou a discussão sobre até que ponto o setor de Recursos Humanos deve vasculhar o que o trabalhador está fazendo fora do horário de trabalho. Uma ex-funcionária de empresa de telemarketing foi demitida por justa causa em Belo Horizonte após apresentar atestado médico por depressão e ser vista em evento no período em que estava afastada. O caso foi divulgado no último dia 10 de maio.

Até onde o RH das empresas pode ou deve 'stalkear' as redes sociais dos colaboradores?
Foto: Agência Brasil

De acordo com o advogado especialista em direito empresarial Dr. André Almeida, o ato de apresentar atestado para justificar um período de afastamento tem sido comum no Brasil. “Ele coloca na rede social, é marcado ou vem uma denúncia através de um canal da empresa uma documentação robusta que indica que ele tem condição de saúde plena”, diz André ao falar de ocorrências similares que podem acabar na penalização do colaborador.

O empresa, nesses casos, pode recorrer ao Artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para demitir um empregado por justa causa.

“Permite a demissão por causa de uma quebra de confiança”, explica

Posição da Justiça do Trabalho

André destaca que a Justiça do Trabalho vem ratificando a decisão de demissão por justa causa das empresas. Segundo ele, com a pandemia, houve o aumento no número de ocorrências similares a essas.

Ao mesmo tempo, o advogado explica que todos os colaboradores tem o direito de proteção da própria integridade e da intimidade, inclusive nos meios digitais. “As empresas não podem colocar câmeras sigilosas ou pedir para o empresário abrir uma webcam sem o consentimento do empregado”, diz.

“Quando a gente fala do stalking nas redes sociais em que qualquer pessoa pode verificar, ai não há nenhum crime. Mas se a empresa entender que houve algum excesso ela, vai averiguar qual deve ser a penalidade”

Atestado deve comprovar ausência

O especialista explica que é possível que as empresas criem um manual de instruções para o que o colaborador pode fazer nas redes sociais. O objetivo? Evitar saias justas ou conflito de interesses. “Você pode criar um procedimento que fique adequado e treine o profissional para como ele pode utilizar melhor as redes sociais”, diz.

No caso mencionado no início da reportagem, André destaca que há uma quebra de confiança do empregado já que ele levou um atestado para a empresa e se ausenta do trabalho para entrar em festas.

O advogado afirma que as empresas podem sim monitorar as redes sociais dos colaboradores. No entanto, essa premissa não é válida para tecnologias que são da própria empresa. “A empresa deve dar ciência ao empregado de que pode monitorar caso haja algum motivo relevante”, diz.